28 jogadores e dirigentes acusados no processo “Jogo Duplo”

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O Ministério Público requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de 28 arguidos no âmbito da operação “Jogo Duplo”, que investiga viciação de resultados no futebol, indicou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Em comunicado, a PGDL esclarece que entre os arguidos estão “jogadores de futebol, um empresário, um dirigente, um diretor desportivo, uma SAD, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas”.

Em causa estão crimes de “associação criminosa em competição desportiva”, “corrupção ativa e passiva em competição desportiva” e “apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas”.

Entre agosto de 2015 e até 14 de maio de 2016, pode ler-se no comunicado, os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas nacionais de futebol (‘match-fixing’) para efeito de apostas desportivas internacionais”.

“Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores”, aponta a PGDL, especificando que os arguidos terão recebido quantias “não inferiores a cinco mil euros” e lucrado com apostas cujos resultados “sabiam de antemão”.

O Ministério Público requereu ainda a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.

Para os treinadores é requerida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo “por período não inferior a cinco anos e dois anos”, pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).

Para a SAD do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a “proibição de participação na I e II Ligas Nacionais de Futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos”.

Leixões vai “até às últimas instâncias judiciais”

Num comunicado publicado no site oficial do clube, a SAD do Leixões que milita na II Liga portuguesa de futebol considera que, pelo facto do “nome do Leixões não ser referido no comunicado (..), tudo o que se possa dizer é meramente especulativo“.

Revelando que, “até este momento, esta SAD não foi notificada do que quer que seja”, deixa clara a intenção de lutar pela defesa do Leixões: “quando essa acusação chegar, se chegar, lutaremos, com todos os leixonenses, até às últimas instâncias judiciais para provar que o nome deste grande clube está, e estará sempre, associado ao fair play e ao jogo limpo”.

Reiterando a disponibilidade para “para colaborar na descoberta da verdade”, a SAD “aguarda serenamente pela evolução do referido processo” que há um ano, na derradeira jornada da II Liga, levou à detenção do então presidente da SAD e do clube, Carlos Oliveira, bem como do diretor desportivo Nuno Silva.

1 Comment

  1. E depois ainda dizem que só os clubes grandes é que roubam. Os pequenos também fazem por isso. O problema da corrupcao atinge o futebol portugues a todos os niveis e escaloes. O pior cego é aquele que nao quer ver.

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