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DGS autoriza dádiva de sangue por homossexuais (mas com restrições)

Tânia Rêgo / ABr

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Pessoas homossexuais e bissexuais passam a poder dar sangue, mas apenas um ano depois do contacto sexual. Trabalhadores do sexo e indivíduos de alguns países africanos também são incluídos nestas restrições.

A Direção-Geral da Saúde está prestes a abolir a norma que proíbe as dádivas de sangue por homossexuais e bissexuais, escreve o Público esta segunda-feira.

Segundo o documento a que o jornal teve acesso, a proibição deixa de ser total e passa a ser parcial, ou seja, com a imposição de novos prazos de suspensão para estes dadores.

Desta forma, os indivíduos que pretendam dar sangue, e que tenham tido “contacto sexual” com trabalhadores do sexo ou pessoas homo e bissexuais, só podem candidatar-se após um ano.

Isto porque, de acordo com o texto, os trabalhadores sexuais e os homossexuais são “pertencentes a subpopulações com risco infeccioso acrescido para agentes transmissíveis pelo sangue”.

A restrição dos 12 meses também se aplica a outros grupos, nomeadamente pessoas que tenham tido relações, em território português ou no estrangeiro, com “indivíduos originários de países com epidemia generalizada de infeção por VIH”.

Esta medida prevê, por isso, pessoas do continente africano, até porque num anexo do documento surge uma lista com países como Angola, Guiné-Bissau e Moçambique.

No entanto, os indivíduos que tenham iniciado uma relação monogâmica estável, com uma pessoa hetero ou homossexual, devem esperar pelo menos seis meses até poderem ser avaliados.

Segundo o diário, o documento deverá entrar em consulta pública nos próximos dias, pelo que pode vir a sofrer alterações, e as regras deverão entrar em vigor em 2017.

Esta é a primeira vez, desde 1998, que as regras para triagem de dadores de sangue homossexuais são alteradas.

ZAP

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