/

Vem aí uma nova lei para proteger trabalhadores da Uber e Glovo

“Um dia importante” para 28,5 milhões de europeus, que passam a ser encarados legalmente como empregados por uma plataforma digital e não trabalhadores por conta própria.

Os ministros do Emprego e Assuntos Sociais da União Europeia (UE) chegaram a acordo esta segunda-feira sobre a nova lei para proteger os trabalhadores das plataformas eletrónicas, como motoristas da Uber ou estafetas da Glovo, visando “melhores condições” laborais.

“Melhores condições de trabalho para quem entrega a sua refeição em casa. Os ministros acabam de aprovar o texto de compromisso sobre a diretiva relativa ao trabalho em plataformas”, indica a presidência belga rotativa do Conselho da UE, numa publicação na rede social X (antigo Twitter).

Na publicação, a presidência belga adianta que “esta diretiva melhorará os direitos e as condições de mais de 28,5 milhões de europeus que trabalham na economia das plataformas”, sendo o primeiro ato legislativo da UE a regular a gestão algorítmica no local de trabalho e a estabelecer normas mínimas europeias para este setor.

Reagindo ao acordo, o comissário europeu para o Emprego e os Direitos Sociais, Nicolas Schmit, disse à Lusa que “este é um dia importante para os trabalhadores de plataformas digitais”, realçando que, “mais uma vez, a Europa está a dar um bom exemplo”.

A ‘luz verde’ dos Estados-membros da UE — alcançada na reunião dos ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais, em Bruxelas — surge após negociações com o Parlamento Europeu sobre esta nova lei que visa ajudar milhões de trabalhadores de plataformas digitais a aceder aos direitos laborais e de um acordo provisório em fevereiro deste ano.

As novas regras definem um estatuto correto para quem trabalha nas plataformas digitais, passando a presumir-se legalmente que os trabalhadores são empregados por uma plataforma digital e não trabalhadores por conta própria se, na sua relação com essa plataforma, preencherem critérios referentes aos montantes que obtêm, às restrições em recusar trabalho e às regras que regem a sua aparência ou conduta.

Nos casos em que se aplica a presunção legal, caberá à plataforma digital demonstrar que não existe uma relação de trabalho de acordo com a legislação e a práticas nacionais.

Além disso, os trabalhadores têm de ser informados sobre a utilização de sistemas automatizados de monitorização, ficando interdito o tratamento automático de certos dados pessoais, como dados biométricos ou sobre o estado emocional ou psicológico.

Em causa está a proposta da Comissão Europeia, apresentada há três anos, para uma legislação comunitária sobre direitos dos trabalhadores das plataformas, a primeira do género na UE embora alguns países já disponham de regras.

Em Portugal, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, proposta pelo Governo e promulgada pelo Presidente da República em março passado, prevê-se, no caso das plataformas digitais, a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas e não com intermediários, embora deixando para os tribunais a decisão final sobre a vinculação.

Estima-se que existam mais de 28 milhões de trabalhadores das plataformas digitais na UE, número que poderá atingir os 43 milhões em 2025.

A grande maioria destes trabalhadores são independentes, mas pelo menos 5,5 milhões têm erradamente este estatuto, situação que Bruxelas quer inverter, combatendo o falso trabalho por conta própria para que estes trabalhadores tenham proteção laboral.

ZAP // Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.