Tribunal rejeita providência cautelar requerida pela Ordem dos Enfermeiros contra ministério

Miguel A. Lopes / Lusa

A bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa rejeitou a providência cautelar pedida pela Ordem dos Enfermeiros (OE) contra o Ministério da Saúde no processo de sindicância à OE, anunciou esta segunda-feira o Governo.

Em comunicado, o Ministério da Saúde refere que “a sentença hoje conhecida vem confirmar a legitimidade da sindicância determinada pela Ministra da Saúde, pronunciando-se pela inexistência de fundamentos que inviabilizassem a sua realização”.

Segundo o ministério, “o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu pela improcedência da providência cautelar requerida pela Ordem dos Enfermeiros contra o Ministério da Saúde no âmbito do processo de sindicância determinada à OE a 16 de abril”.

O ministério recorda que a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) deu início à sindicância em 29 de abril, tendo a OE reagido com o requerimento de providência cautelar, admitida a 6 de maio, com o objetivo de suspender a eficácia da referida sindicância.

A 8 de maio, a ministra da Saúde apresentou junto do Tribunal uma resolução fundamentada, no sentido da salvaguarda do superior interesse público, que permitiu à IGAS dar seguimento imediato à sindicância à OE.

Em julho, a Ordem dos Enfermeiros adiantou que iria processar a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde devido à divulgação de um parecer do constitucionalista Paulo Otero que questiona a legalidade da sindicância feita à Ordem e a compara com práticas do Estado Novo.

ZAP // Lusa

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