Tribunal anula demissão de funcionária que comeu croissant

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O Tribunal da Relação de Guimarães considera que não houve causa para despedimento de uma funcionária de um hipermercado demitida por comer um croissant e por ter recebido selos para uma campanha sem fazer as compras.

Uma funcionária de um hipermercado em Bragança foi despedida por ter comido um croissant sem o pagar e ter recebido selos de um campanha promicional sem ter feito as compras com o valor necessário.

O Tribunal do Trabalho anulou a decisão, considerando que não houve razões suficientes que sustentassem o despedimento. O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a reversão da demissão, relata o JN.

“Se é certo que a honestidade na relação laboral é insuscetível de gradações, precisamente porque qualquer comportamento desonesto é apto a quebrar a confiança que o empregador tem no trabalhador (ou vice-versa), não é menos acertado que o preenchimento desse conceito tem de efetuar-se segundo critérios de razoabilidade”, concluiu a Relação de Guimarães.

A empresa recorreu após perder na primeira instância, alegando que a funcionária “estava proibida de receber gratificações de clientes, em dinheiro ou géneros, ou seja, não podia aceitar os selos, porquanto não realizou compras no montante que lhe atribuía o direito a recebê-los”.“Este comportamento colocou em causa a confiança que a empresa depositava na funcionária”, argumentou.

Mas os juízes desembargadores apontam que “ambos os blocos de factos (os reportados aos selos/cadernetas e os referentes ao croissant) integram infrações disciplinares”, contudo “nenhuma delas, pela sua gravidade e consequências, tornam impossível a relação de trabalho”.

Sobre o croissant, o tribunal considera que a trabalhadora “não fez nada que outros colegas não fizessem, e não deu prejuízo” e frisa que os bens perecíveis retirados dos expositores de venda podem ser consumidos pelos funcionários.

A Relação lembra ainda que nem ficou provado que a trabalhadora usou os selos para receber as facas oferecidas pela campanha promocional.

ZAP //

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3 Comments

  1. Então qualquer bem perecível poderá ser consumido pelos funcionários e não sofrem consequências? Isso não constitui um crime de furto? País mais raro onde grassa a impunidade. Talvez devêssemos aclamar Sócrates como herói nacional

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