O Supremo Tribunal de Justiça admitiu recurso negado pela Relação de Lisboa de um processo de alegada negligência médica no Hospital Garcia de Orta, em Almada, de que resultou a morte de uma mulher, em setembro de 2003.
Este processo, accionado contra a médica, o hospital e uma seguradora, arrasta-se há 11 anos, com o julgamento na primeira instância, no Tribunal de Almada, a ser repetido três vezes e a médica absolvida em quatro ocasiões.
A mulher deu entrada no Hospital Garcia de Orta a 26 de setembro de 2003 e recebeu alta quatro horas depois, acabando por morrer em casa, meia hora após ter saído das urgências daquela unidade hospitalar de Almada.
No despacho da última quarta-feira, a que a agência Lusa teve acesso, o vice-presidente do Supremo, Salazar Casanova, aceitou “a reclamação na parte respeitante ao pedido de indemnização civil”, superior a um milhão de euros, pelo que o recurso vai ser distribuído para decisão.
A reclamação foi apresentada pelo ex-companheiro e pelas filhas da mulher, após a decisão de uma juíza do Tribunal da Relação de Lisboa, de março deste ano, em não admitir o recurso para o Supremo.
“A juíza desembargadora entendeu que tinham sido proferidas duas decisões no mesmo sentido, a da primeira instância e a da Relação de Lisboa, o que impediria o recurso, segundo a magistrada”, explicou Castanheira Barros, advogado do ex-companheiro e das filhas da mulher, acrescentando que a decisão da desembargadora “poderia ter conduzido a um fim lastimável do processo”.
O recurso tinha sido apresentado na sequência do acórdão de 02 de abril deste ano a rejeitar o pedido de indemnização civil e a considerar prescrito o procedimento criminal (não recorrível) imputado à médica que assistiu a mulher, falecida com 42 anos.
A juíza do Tribunal da Relação considerou que, “não sendo conhecida a causa da morte, não se pode julgar se a conduta da médica é ilícita”.
/Lusa
Incrível…
Uma pessoa morre e o responsável pela morte fica ilibado de, pelo menos, uma indemnização? Triste justiça.