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Profissionais da GNR criticam Tribunal por decidir que chamar “burro” a agente foi só “desabafo”

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Miguel Pereira da Silva / Lusa

Um homem acusado de difamação agravada foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Guimarães depois de ter sido condenado, em primeira instância, por chamar “burro” a um militar da GNR. A Associação dos Profissionais da Guarda critica a decisão.

O caso ocorreu no posto da GNR de Vila Verde, distrito de Braga, em 17 de Janeiro de 2020, quando o arguido exibiu aos agentes da esquadra um auto de contra-ordenação, chamando “burro” ao militar que o multara.

Mesmo depois de ter sido alertado para “moderar a linguagem”, o arguido continuou “a dizer que tal militar era um burro”, como relata um comunicado da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

O arguido foi condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga, em 17 de Junho de 2021, a uma pena de multa de 1260 euros. Mas, após o recurso, o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) “absolveu-o da prática de um crime de difamação agravado”, sublinha a PGRP.

Este Tribunal “considerou que os dizeres do arguido traduziam um desabafo, que, apesar de deselegante e grosseiro, não se dirigiu concretamente à pessoa do militar, ou à sua qualidade profissional, mas apenas à sua actuação enquanto soldado da GNR, pelo que não atingiam o grau de gravidade a partir do qual o direito à honra carece de tutela penal”, justificam os juízes desembargadores do TRG.

“Exemplo da má aplicação do Código Penal”

Esta decisão leva a Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) a indignar-se, considerando que tem “consequências perversas” por “acentuar a impunidade” que estes agentes “sentem no que respeita às numerosas situações em que são injuriados, ofendidos e difamados”, por não resultarem em qualquer tipo de sanções.

Além disso, a APG/GNR sublinha, em comunicado, que a decisão do TRG ajuda a “normalizar comportamentos que não são admissíveis quando um cidadão está perante alguém que representa o Estado”.

“Se por hipótese académica, a expressão difamatória em causa tivesse sido dirigida a um juiz, temos as maiores dúvidas que tal pudesse acontecer sem quaisquer consequências penais”, aponta ainda a Associação.

A entidade reforça que os profissionais da GNR “são cidadãos de pleno direito” que devem ter garantias de salvaguarda da sua “dignidade, honra e consideração nos termos previstos no Código Penal”.

“Este é um excelente exemplo da má aplicação de um Código Penal, que até prevê um agravamento de pena quando está em causa um crime contra funcionário público no exercício de funções, independentemente de se tratar de crimes contra a honra ou não”, defende ainda a APG/GNR.

“Se existe uma banalização dos crimes de agressão, injúrias e difamação contra os agentes da autoridade, é porque, muito claramente, quem os perpetra sabe que, em regra, não terá consequências”, conclui a Associação.

ZAP // Lusa

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