Primeiro medicamento à base de canábis já está à venda nas farmácias

O primeiro medicamento à base de canábis já está a venda nas farmácias de rua. O Sativex está aprovado para o alívio da espasticidade (aumento involuntário da contração muscular) moderada a grave associada à esclerose múltipla.

O medicamento, de acordo com o que avançou o Infarmed ao jornal Público, tem um custo final de 300 euros para o doente – valor que contempla já uma comparticipação de 37%.

Incluído no grupo farmacoterapêutico dos analgésicos e antipiréticos, o Sativex contém os dois princípios ativos da canábis – o THC e o CBD – e é administrado na forma de spray oral.

O medicamento já tinha autorização de introdução no mercado português desde 2012, mas nunca tinha chegado a ser comercializado, podendo apenas ser pedido por via de uma autorização especial. Entre 2016 e 2017, o Centro Hospitalar de Lisboa Central, por exemplo, tinha dispensado 21 unidades deste medicamento.

A espasticidade, caracterizada pela contração muscular involuntária nos membros e tronco é uma das causas de incapacidade dos doentes com esclerose múltipla e pode ser muito dolorosa e interferir nas simples atividades diárias dos doentes.

O objetivo do Sativex é ajudar a assegurar uma vida normal aos doentes que não sentiram um alívio dos sintomas com as alternativas de tratamento existentes.

A farmacêutica Almirall, responsável pela comercialização deste medicamento, sustenta, em comunicado, que o Sativex foi aprovado em 20 países e, atualmente, está a ser comercializado e comparticipado em nove países da Europa, incluindo Alemanha, Espanha e Itália.

A utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis foi aprovada pela Assembleia da República a 15 de junho de 2018 na votação final global de um texto da comissão parlamentar de saúde originado por projetos de lei do Bloco de Esquerda e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

O Presidente da República promulgou no mês seguinte a lei, prevenindo que se implicar despesa extra Orçamento do Estado, haveria “riscos de inconstitucionalidade”. A lei da canábis medicinal entrou em vigor a 1 de fevereiro deste ano.

Estipula-se que deve ser um médico a prescrever este tipo de medicamentos ou preparações à base da planta da canábis, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados.

ZAP //

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