Pedófilo que liderava rede internacional a partir de Águeda condenado a 25 anos de prisão

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António Cotrim / Lusa

Dois homens foram condenados, esta segunda-feira, pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa a 25 anos de prisão pela prática de um total de 44 crimes de abuso sexual de crianças e dois crimes de pornografia de menores.

O tribunal deu como provado que o principal arguido, acusado de liderar uma rede internacional de pedofilia a partir de Águeda, no distrito de Aveiro, terá praticado 30 crimes de abuso sexual de crianças e um crime de pornografia de menores.

Quanto ao outro arguido condenado a 25 anos de prisão, o tribunal deu como provado que praticou 14 crimes de abuso sexual de crianças e um crime de pornografia de menores.

Os restantes quatro arguidos no processo foram absolvidos, já que não se considerou provado que tivessem conhecimento dos atos praticados pelos outros dois homens.

Durante a leitura do acórdão, o juiz que presidiu ao coletivo repetiu por duas vezes que no julgamento deste caso “os factos impuseram-se de tal forma que qualquer comentário é desnecessário”.

“Os factos falam por si”, salientou, referindo que os dois arguidos condenados a 25 anos de prisão foram considerados “imputáveis” e que “tiveram oportunidade de parar”.

“Podem vir com a conversa da perturbação pedofílica, mas podiam ter feito algo para que isto parasse” como procurar ajuda especializada, insistiu, referindo ainda que ambos “estavam cientes da ilicitude dos atos e continuaram a praticá-los”. Por isso, acrescentou, a postura de colaboração assumida pelo principal arguido não permitiu a atenuação da pena.

Os dois arguidos agora condenados estavam já em prisão preventiva.

Segundo a acusação, o principal arguido terá abusado sexualmente de oito menores, incluindo bebés, sete deles seus familiares (dois sobrinhos e cinco primos). Estava acusado da prática de 583 crimes de abuso sexual de crianças e de 73.577 de pornografia de menores.

O outro arguido hoje condenado, um informático do concelho de Sintra, estava acusado de 623 crimes de abuso sexual de crianças e outros tantos de pornografia de menores, 548 dos quais cometidos sobre o enteado de 5 anos e 75 sobre a filha bebé, ainda com meses.

Nas alegações finais do julgamento, que começou em 20 de maio deste ano e decorreu à porta fechada, a procuradora do Ministério Público pediu pena máxima (25 anos de cadeia) para o principal arguido e para o informático, além da condenação dos restantes quatro.

O despacho de acusação indicava que o principal arguido morava com os pais numa casa no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, na qual passaram a residir, desde 2014, uma sua irmã e o cunhado, pais de uma menina, atualmente com sete anos. Em setembro de 2016, o casal teve um segundo filho, um rapaz, hoje com quase três anos.

Quando o casal se ausentava, as crianças ficavam confiadas aos cuidados do arguido ou dos avós (também arguidos), sendo a residência frequentada por duas primas (igualmente arguidas) e pelos três filhos destas — dois meninos com seis anos e uma bebé de três anos e 10 meses.

À residência costumavam ir também outros três rapazes, com nove, 10 e 12 anos, dois deles também familiares do arguido.

A acusação sustentava que, pelo menos desde 2013/2014 e até junho de 2017, mês em que foi detido pela Polícia Judiciária e ficou em prisão preventiva, o arguido abusou sexualmente dos menores, os quais “filmava e fotografava para, posteriormente, divulgar e partilhar tais ficheiros com outros indivíduos também apreciadores de conteúdos de abusos sexuais de crianças”.

O MP dizia que pelo menos desde novembro de 2015 o arguido criou, administrou e geriu uma darknet (rede fechada a um grupo privado de pessoas), de cariz internacional, através da qual difundia filmes e imagens dos abusos sexuais contra “maioritariamente bebés e crianças de tenra idade”, à qual deu o nome de Baby Heart. Além disso, autorizou partilhas das imagens.

Quanto ao informático, o MP sustentava que “filmou e fotografou atos sexuais” que manteve com a filha e o enteado. Partilhou-os com o principal arguido “para publicação e difusão no fórum Baby Heart, enviando-os ainda a outros indivíduos, administradores de outros fóruns, cuja identificação não foi possível apurar, para publicação noutros fóruns com conteúdo de abusos sexuais de crianças”.

// Lusa

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