Pais obrigados a pagar pensão de alimentos aos filhos até aos 25 anos

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mer chau / Flickr

Os pais ficam obrigados, a partir desta quinta-feira, a pagar a pensão de alimentos aos filhos até aos 25 anos, desde que estejam a estudar ou a frequentar alguma formação profissional, segundo a nova legislação.

Até hoje, a pensão de alimentos era obrigatória até os filhos atingirem os 18 anos. Depois dessa idade, os filhos tinham de pedir ao tribunal para que o pai ou a mãe continuasse a pagar.

Agora, a lei determina que “o progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar-se a si mesmos pode exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação dos filhos”.

“O juiz pode decidir, ou os pais acordarem, que essa contribuição é entregue, no todo ou em parte, aos filhos maiores ou emancipados”, refere a legislação, que veio alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil relativamente ao regime de pensão de alimentos.

A alteração legislativa foi proposta ao Parlamento pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) por considerar que o exercício das responsabilidades parentais penalizava de “forma desproporcionada” as mulheres que são mães de filhos maiores e que estão divorciadas ou separadas do pai.

Em declarações à agência Lusa, Dulce Rocha, uma das fundadoras da APMJ, afirmou que “foi com muito agrado” que as mulheres juristas viram a proposta aprovada, considerando que as crianças e as mulheres vão “ficar melhor”.

“Notávamos uma grande injustiça neste caso porque é sabido que, por volta dos 18 anos, a maioria dos jovens continua a sua formação escolar, académica” ou profissional, disse a também vice-presidente do Instituto de Apoio à Criança.

“Era uma situação de grande sobrecarga para as mães que tinham de suportar sozinhas as despesas, os encargos com a educação e a alimentação”, havendo casos em que os jovens tinham de deixar os estudos.

“Com a crise notava-se ainda mais a situação drástica dos jovens terem de deixar de estudar por causa do empobrecimento que se verificava com a quebra do pagamento”, sustentou.

Além do “encargo muito grande” para as mães, exigia-se aos filhos que fossem eles a pedir ao tribunal para que o progenitor continuasse a pagar, o que “nunca se verificava”.

“Lembro-me de dois casos que tive na minha longa atividade profissional nos tribunais de família”, comentou.

Dulce Rocha ressalvou que “há muitos pais que continuam a pagar”, observando que os casos que estão em tribunal são “os de grande conflitualidade, de violência doméstica“.

“Essa situação preocupava-nos imenso, porque era uma forma de penalizar as mulheres que em tempo tinham ousado sair daquele círculo de violência”, frisou.

/Lusa

5 Comments

  1. Pois, tudo muito bem, parece justo ! e o pai que não tem possibilidades financeiras, apenas com salário mínimo nacional, esposa desempregada, com criança de 2 anos para sustentar …. e ainda a pagar Crédito Habitação. Será que tem de deixar de comer e de pagar o crédito para sustentar o filho, quando este já tem corpo para trabalhar e não aceita os pedidos de ajuda do pai no seu negócio profissional, preferindo ignorar, não o reconhecer, não o visitar, mas antes esfolá-lo até ao osso com o apoio do tribunal !? Onde está o espírito de solidariedade, de entreajuda, de compreensão e fundamentalmente de justiça ?!

  2. Mas se o filho tem mais de dezoito anos não é responsável por ele próprio, tem que o pai levar com a mãe mais 7 anos? lei de feministas já agora podia ser até á reforma do filho, é assim que se fazem vádios ! Se depois dos 18 anos o pai não conseguir pagar vai o estado pagar? isto tem que ser visto
    Mais umas mortes…

  3. cada caso é um caso passivel de ser averiguado pelas partes interessadas, não concordo com esta lei sem pés nem cabeça nem da justiça meter o bedelho fomentando ainda mais os odios e as injustiças.

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