Negócio dos perfumes low cost cresce, marcas suspeitam de concorrência desleal

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As lojas de perfumes “low cost”, com aromas semelhantes a alguns de marca, mas muito mais baratos, estão a aumentar significativamente em Portugal, o que preocupa as empresas de perfumaria que suspeitam de concorrência desleal.

Estas lojas, a maioria franchisada de empresas portuguesas, mas também de outros países, nomeadamente Espanha, vendem perfumes identificados por números ou outras referências e com aromas semelhantes aos de marca, principalmente os mais vendidos.

Apesar de, em alguns casos, ser possível adquirir um perfume com aroma semelhante ao de marca, bastando para tal dar o nome comercial da fragrância como referência, estas lojas protegem-se agora mais e apenas dizem ter perfumes das mesmas “famílias olfativas”.

Isto acontece porque as empresas de perfumes e cosméticos em França e Espanha tentaram encerrar estas lojas, alegando que estavam a vender produtos à custa do nome da marca.

Em Portugal, a Associação dos Industriais de Cosmética, Perfumaria e Higiene Corporal (AIC) está a acompanhar o crescimento destas lojas “com preocupação” e os seus associados têm debatido o tema, não descartando a hipótese de uma ação judicial.

Ana Maria Couras, presidente da AIC, disse à agência Lusa que os associados estão preocupados. “Achamos que esta prática pode configurar uma concorrência desleal”, afirmou.

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Ana Maria Couras, presidente da Associação dos Industriais de Cosmética, Perfumaria e Higiene Corporal

Ana Maria Couras, presidente da Associação dos Industriais de Cosmética, Perfumaria e Higiene Corporal

Para já, as empresas ainda não conseguem quantificar o prejuízo nas vendas dos seus perfumes devido à opção dos consumidores por esta espécie de “perfumes genéricos”.

As empresas estão contra a utilização do nome dos produtos de que são responsáveis por estas lojas, por considerarem que esta resulta “em desprestígio para a sua própria marca”, adiantou Ana Maria Couras.

As lojas da Equivalenza, uma empresa espanhola que vende perfumes de “marca branca”, são das mais presentes em Portugal, onde já conta com 90 estabelecimentos.

A Equivalenza, que abriu 380 lojas em quatro anos, apresenta-se como “a marca branca do perfume” que oferece “criações próprias de perfumes de alta qualidade, cuidadosamente elaborados, com uma filosofia low cost (baixo preço)”.

“O consumidor não estava disposto a pagar mais por um produto de alta qualidade”, refere a empresa como justificação para a sua aposta neste mercado.

Contactada pela Lusa, uma responsável pela comunicação da Equivalenza referiu que os perfumes não são imitações.

Sobre as referências às marcas de perfumes, a mesma responsável explicou: “Se um cliente entrar num café e pedir uma Coca Cola, o empregado pode dizer que não tem esse refrigerante, mas tem Pepsi. E isso não é ilegal”.

Nas lojas Equivalenza, prosseguiu, o cliente é encaminhado para as várias famílias olfativas que existem, tendo em conta os seus gostos.

Atento a esta nova realidade está o organismo que regula o sector em Portugal. O Infarmed lembra que “qualquer produto cosmético só pode ser colocado no mercado se obedecer aos requisitos estabelecidos pela legislação aplicável aos produtos cosméticos, designadamente quanto à qualidade e segurança”.

“A pessoa responsável tem de garantir que a segurança do produto foi avaliada por um avaliador de segurança qualificado, que este é consequentemente seguro para o consumidor, e que este cumpre os requisitos legais aplicáveis, incluindo facultar um acesso fácil às autoridades competentes do ficheiro de informações sobre o produto, no local indicado no rótulo”, adiantou à Lusa fonte deste organismo.

O Infarmed garante que, até ao momento, não tem conhecimento de “qualquer situação irregular relacionada com a utilização destes produtos”.

O organismo, enquanto autoridade competente para os cosméticos, fiscaliza o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável através da realização de controlos no mercado de todos os produtos nele disponibilizados, verificando o cumprimento das obrigações dos operadores económicos.

Esta verificação faz-se, “de forma proporcional e adequada, através do ficheiro de informações sobre o produto, por verificação documental e, quando necessário, por meio de constatação física e laboratorial”.

/Lusa

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