Mandado de detenção para Vale e Azevedo

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Tiago Petinga / Lusa

Vale e Azevedo à saída da prisão da Carregueira, a 7 de Junho de 2016.

Tribunal considera que o antigo presidente do Benfica recusa comparecer perante o juiz. “Já estávamos à espera”, alega a advogada, que vai recorrer.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa emitiu esta sexta-feira um mandado de detenção para o antigo presidente do Benfica João Vale e Azevedo, alegando que se recusa a comparecer perante o juiz.

“A presente declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta data e a proibição de obter certidões e registos junto das autoridades públicas, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte cartão de contribuinte, cartão de eleitor e respetivas validações”, lê-se no mandado, que a agência Lusa teve acesso.

O tribunal lembra que o arguido foi notificado por “edital para se apresentar em juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz”, não o tendo feito.

“Como é evidente, vem agora o arguido, de forma enviesada, tentar lograr aquilo que não conseguiu alcançar por via de recurso, procurando entorpecer a marcha processual, numa clara distorção dos princípios e institutos que regem o processo penal”, considera o coletivo de juízes.

Para a justiça, a atuação de Vale e Azevedo raia até a “má-fé processual”, quando a sua posição, “ao longo de todo o processo (e há mais de três anos), tem sido precisamente contrária, apesar de todas diligências”.

A advogada do ex-presidente do Benfica João Vale e Azevedo assegurou esta sexta-feira que vão recorrer do mandado de detenção emitido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, que alegou a recusa do ex-dirigente para apresentação ao juiz.

Já estávamos à espera. Esta declaração de contumácia não tem sentido nenhum e nós iremos interpor recurso da declaração de contumácia, evidentemente. Já não é a primeira vez que tentam ir por aqui, mas não faz qualquer sentido”, afirmou à Lusa a advogada Luísa Cruz, sublinhando inclusivamente que a notificação por edital para Vale e Azevedo se apresentar em tribunal num prazo de 30 dias “não é válida”.

Luísa Cruz rebateu também os argumentos do tribunal e defendeu que a responsabilidade pela ausência de notificação de Vale e Azevedo é culpa da justiça portuguesa, apontando falhas no cumprimento a solicitações das autoridades judiciária britânicas.

“A notificação tinha de ser feita através dos órgãos judiciais ingleses. A notificação foi para Inglaterra, os órgãos judiciais ingleses mandaram para cá uns pedidos de esclarecimento relativamente a este processo para depois procederem à notificação se achassem que não estava conforme e o Ministério Público, simplesmente, não respondeu às autoridades inglesas. E eles não notificaram”, explicou à Lusa.

E continuou: “Deixaram-se estar calados porque ao tribunal não lhe interessa responder, porque sabe que este processo já foi analisado nos tribunais ingleses. (…) A responsabilidade é dos tribunais portugueses que, simplesmente, não responderam. É evidente que se fossem responder e responder a verdade relativamente a este processo, se calhar os tribunais ingleses iriam dizer ‘espera, este é o processo pelo qual nós já decidimos não aceitar a ampliação da extradição, portanto, estes vêm carregar outra vez’. Simplesmente isto”.

A mandatária de Vale e Azevedo esclareceu que tem um prazo de 30 dias para apresentar recurso da declaração de contumácia do seu cliente, sem deixar de notar que já tinha feito “uma exposição” quando publicado o edital e que o tribunal fez “ouvidos de mercador” aos argumentos apresentados.

Por outro lado, Luísa Cruz vincou que o mandado de detenção é apenas nacional, e não europeu ou internacional, uma vez que “é um mandado de condução ao tribunal para ser notificado”, rejeitando ainda qualquer acusação de má-fé processual por parte do antigo advogado.

“Não há má-fé processual, simplesmente está a cumprir como os outros todos devem cumprir as regras processuais. (…) O meu cliente está a escusar-se porque exige que as coisas sejam feitas da forma normal. As cartas rogatórias — a própria lei o diz — não podem ser feitas através de carta registada com aviso de receção; têm de ser feitas através de órgãos judiciais competentes. Isto é o que a lei diz”, concluiu.

Em causa está um processo em que Vale e Azevedo responde por ter prestado falsas garantias de três milhões euros em processos judiciais e por tentar burlar o BCP, também com falsas garantias, para conseguir um crédito de 25 milhões de euros.

Há mais de três anos, desde março 2019, que o tribunal tenta, sem sucesso, notificar o ex-advogado, residente em Londres, no Reino Unido, desde junho de 2018, para julgamento.

Vale Azevedo tinha sido notificado em 30 de junho de 2022 para se apresentar em tribunal e não compareceu, pendendo agora sobre ele um mandado de detenção.

// Lusa

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