O “selo do carro” referente às matrículas automóveis de julho pode ser pago até 31 de agosto, sem penalidades nem acréscimos.
O Imposto Único de Circulação (IUC) referente às matrículas automóveis de julho pode ser pago até 31 de agosto, sem penalidades, esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira numa nota publicada no portal das Finanças.
O prolongamento deste prazo de pagamento do imposto é devido ao novo regime de férias fiscais, previsto na Lei Geral Tributária (LGT) que introduziu o diferimento e suspensão extraordinários de prazos.
“Considerando o diferimento de prazos previsto no art. 57-A da LGT, o pagamento do IUC relativo aos veículos com aniversário de matrícula no mês de julho pode ser efetuado até ao dia 31 de agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, lê-se na nota.
O IUC, vulgarmente denominado “selo do carro”, é liquidado no mês de aniversário do veículo automóvel.
// Lusa