Isolamento de turmas durante o estado de calamidade violou Constituição

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Ministério da Saúde diz que o Tribunal Constitucional não revogou a norma, pelo que esta se mantém em vigor.

Os conselheiros do Tribunal Constitucional consideraram que o isolamento das turmas quando detetado um caso positivo de covid-19, numa situação de estado de calamidade, violou a Constituição, já que as normas estavam assentes numa decisão do Governo, de competência administrativa, “que não poderia produzir efeitos no sentido da criação de regimes excecionais que alternem o regime de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente fixado”.

Em causa estão duas situações analisadas pelos juízes do Palácio Ratton: a primeira diz respeito à Escola Secundária Seomara Costa Pinto, na Amadora, e aconteceu poucos dias depois de o estado de emergência ter sido levantado e substituído pelo de calamidade. Nesse âmbito, duas turmas do 10.º e do 12.º ano, receberam indicações de que deveriam entrar em isolamento profilático durante 13 dias, assim como as respetivas famílias.

Após um processo de habeas corpus com o objetivo de libertar de imediato as famílias, a ordem foi declarada ilegal por um juiz de instrução criminal de Sintra, que ordenou a libertação imediata de todos os envolvidos. Para além disso, fez-saber às autoridades de saúde e às polícias que incorreriam em responsabilidade criminal caso tentassem obrigar os queixosos a cumprir as anteriores indicações.

Na segunda situação, que ocorreu numa escola de Torres Vedras, a queixa ocorreu por parte do pai de uma aluna do 11.º ano, na sequência de um teste positivo. Apesar dos outros estudantes se terem submetido a testes PCR, mesmo perante resultados negativos, teriam de cumprir os dias de isolamento.

Nos dois casos, os juízes lembram que se o Governo tivesse obtido autorização legislativa do Parlamento para impor tais limitações, o que não foi o caso. “A compressão do direito constitucionalmente consagrado da liberdade tem de obedecer à lei e à Constituição, sob pena de, não acontecendo, estarmos a seguir por caminhos perigosos“, escreveu um dos magistrados.

Numa reação ao jornal Público, o Governo desvalorizou os pareceres. “Trata-se de decisões proferidas por apenas uma das três secções do Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização concreta, e portanto com efeitos circunscritos aos casos concretos a que se reportam. A norma em causa, relativa ao confinamento de pessoas infetadas com covid-19 ou em vigilância ativa, não foi assim objeto de qualquer declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, mantendo-se plenamente em vigor”.

ZAP //

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