Ilegalidades na ocultação da dívida da Madeira “escaparam ao processo penal”

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Sede do Governo Regional da Madeira

Sede do Governo Regional da Madeira

O Ministério Público considerou que foram cometidas ilegalidades por responsáveis do governo madeirense no caso de ocultação da dívida da Madeira, mas concluiu não estarem reunidos todos os requisitos dos crimes para acusar os cinco arguidos do processo.

O despacho de arquivamento do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), a que a agência Lusa teve acesso, refere que no âmbito do inquérito são arguidos Luís Santos Costa (ex-secretário regional do Equipamento Social (SRES) e José Manuel Ventura Garcês (atual titular da pasta do Plano e Finanças do governo madeirense).

São também arguidos Amélia Gonçalves (diretora do Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental), Ricardo Rodrigues (diretor regional do Orçamento) e Dulce Veloza (diretora dos serviços do Orçamento e Conta).

Na investigação, os cinco responsáveis do executivo madeirense incorriam na prática dos crimes de prevaricação, violação das regras de execução orçamental, abuso de poder, administração danosa e falsificação de documentos.

O inquérito foi mandado instaurar a 28 de setembro de 2011, pelo então procurador-geral da República Pinto Monteiro e envolveu várias diligências, designadamente buscas, apreensão de material e documentação no edifício da agora extinta Secretaria Regional do Equipamento Social da Madeira, a audição de 40 testemunhas e a constituição de uma equipa técnica.

Em investigação estiveram as alegadas irregularidades na elaboração e execução dos orçamentos da Madeira e a problemas com o reporte dos encargos assumidos e não pagos, tendo o valor da dívida oculta sido estimada em 1.100 milhões de euros.

A dívida pública da Madeira ascendia a 6,3 milhões de euros, uma situação que resultou num programa de ajustamento económico e financeiro celebrado entre os governos regional e central.

O DCIAP concluiu que “o modo de atuação do Governo Regional da Madeira investigada, na sua globalidade e especialmente dos arguidos, seguiu um caminho que recorrentemente afrontou um conjunto de normas que presidem à elaboração do orçamento”.

Ilegalidades “escaparam ao processo penal”

No despacho de arquivamento, a procuradora Auristela Gomes Pereira afastou a imputação de abuso de poder e administração danosa, sustentando que “não se recolheram indícios bastantes de factos que preencham todos os requisitos da prática dos mesmos”.

Apesar de responsabilizar os três arguidos (Luis Santos Costa, Ventura Garcês e Amélia Gonçalves) que falsificaram documentos, o DCIAP entende que estes não agiram “com dolo específico”, mas “pelo propósito de beneficiar a Madeira com um conjunto de infraestruturas rodoviárias e equipamentos sociais suscetíveis de proporcionar uma boa qualidade de vida aos ali residentes”.

Apesar de considerar que foram “cometidas uma série de ilegalidades”, a procuradora argumenta que “a atuação dos arguidos não preencheu os requisitos de nenhum dos crimes legais equacionados neste processo”, adiantando que “escapa ao processo penal” e não foram recolhidas provas para que, “em sede de julgamento” lhes fossem aplicadas penas.

Conclui mencionando que o prazo de extinção do procedimento criminal relativamente aos factos e crimes dos autos são, para o de violação das regras de execução orçamento e abuso de poder (cinco anos), sendo para os de prevaricação e falsificação cometida por funcionário público (10 anos), ocorrendo respetivamente em 2015 e 2020.

/Lusa

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