Os hospitais mantêm as regras das visitas a utentes internados apertadas, com agendamentos e limitadas a 30 minutos.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) mantém em vigor a orientação 038/2020, que se refere aos acompanhantes e visitas nas unidades hospitalares.
A orientação foi atualizada em maio, quando o acesso de visitantes deixou de estar dependente da apresentação do certificado digital, teste ou outro comprovativo de resultado negativo para o covid-19. No entanto, continua a ser recomendado o cumprimento de medidas de prevenção e controlo da infeção.
Em entrevista ao Jornal de Notícias, Maria Sousa conta que se viu impedida de visitar o pai no hospital da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), em Viana do Castelo, quando este foi internado com uma reação alérgica grave em julho.
O homem de 77 anos deu entrada no hospital, auxiliado por um neto, que acabou por ficar como único acompanhante autorizado a visitas, ainda assim sob marcação e limitadas a 15 minutos. A filha indignou-se.
“Queria vê-lo e não deixaram. A única hipótese era substituir o neto por mim, mas a situação era difícil, porque o meu pai vive com ele que é quem o acompanha sempre”, lamentou Maria Sousa, acrescentando que “deveriam permitir o acompanhante e, pelo menos, mais um familiar próximo. Estive sem poder ver o meu pai cinco dias“.
A ULSAM confirmou estas restrições até há pouco tempo, mas informou que as regras foram recentemente alteradas, autorizando, sob agendamento, visitas de outros familiares em dias alternados. Nos hospitais de Viana e Ponte de Lima, as visitas dependem de marcação e têm o tempo limitado a meia hora.
A maioria dos hospitais afirmou ao JN que mantém constrangimentos, à exceção do São João, no Porto, que voltou ao regime anterior à pandemia: visitas em horário estabelecido nos períodos da manhã e da tarde.
O acesso a visitantes aos centros hospitalares de Coimbra (CHUC), Lisboa Central (CHULC) e Vila Nova de Gaia / Espinho permanece sujeito a agendamento.
Em Vila Nova de Gaia / Espinho, os visitantes só podem entrar entre as 12h30 e as 20h00. Já são permitidos acompanhantes nos partos desde 8 de março, e familiares apenas em situações específicas, no caso de menores, doentes terminais e processos de doença complexos.
A provedora de Justiça informou ao Jornal de Notícias que, “este ano, foram recebidas duas queixas, ambas dizendo respeito a entidades privadas”, que encaminhou para a Segurança Social.
Já a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sublinhou que não possui um indicador específico que permita identificar as reclamações recebidas apenas sobre constrangimentos nas visitas.
Acrescentou ainda que, “no contexto da covid-19, foi monitorizada a atuação dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e determinada a abertura de processos de inquérito, com a consequente emissão de instruções, sempre que assim se justificou”.
Gustavo Tato Borges, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, realça que não tem recebido informação relativa a dificuldades, nem conhece nenhuma história de restrição ou limitação grave nas visitas aos hospitais.
No entanto, admite que os hospitais “têm a liberdade de assumir os seus planos de contingência e de decidir se aplicam mais ou menos restrições”, com o objetivo de “proteger os seus utentes e funcionários”.