O Tribunal de Castelo Branco condenou a 25 anos de prisão, a pena máxima, um engenheiro electrotécnico acusado de 16 crimes de incêndio florestal, um dos quais agravado, ocorridos entre 2017 e 2020 na região Centro.
O colectivo de juízes deu como provado os factos relativamente aos incêndios florestais e condenou o arguido a uma pena de nove anos de prisão por cada um dos 15 incêndios, e a uma pena agravada de 11 anos de prisão por um incêndio que causou uma vítima.
O engenheiro electrotécnico de 39 anos, residente no concelho da Sertã, no distrito de Castelo Branco, estava em prisão preventiva desde Julho de 2021.
Na primeira sessão de julgamento, o arguido assumiu perante o tribunal que os factos que constam na acusação do Ministério Público (MP) são “verdade integralmente”, excepto o incêndio registado em 22 de Junho de 2017, sobre o qual afirmou “não se recordar”, embora tenha admitido conhecer o local onde ocorreu.
O arguido “actuou de forma dolosa, conscientemente e sabendo que a sua conduta era punível por lei”, segundo o presidente do coletivo de juízes, João Mateus.
“O grau de ilícito foi elevado” e “o arguido espalhou o terror ao longo dos anos” junto das comunidades afectadas, vincou ainda o magistrado.
Usava conhecimentos de Engenharia Electrotécnica para atear fogos
Na decisão proferida, pesou também a formação do arguido em engenharia electrotécnica, pois, segundo o colectivo de juízes, “usou as competências para construir engenhos incendiários ao longo de dias, meses e anos”.
“O engenheiro usava um temporizador programado para uma certa hora ou dia (tinha capacidade de programar até 11 dias de distância), sendo que o fecho do circuito provocava a incandescência no filamento de uma lâmpada, que estava exposto e que permitia a ignição da matéria combustível próxima”, aponta a TSF que teve acesso ao processo.
Deste modo, o engenheiro podia “estar no trabalho ou no plano social e não ter nada a ver com o momento em que o incêndio começa”, conforme disse o director nacional adjunto da Polícia Judiciária, Carlos Farinha, em declarações agora citadas pela TSF.
O juiz João Mateus salientou ainda que, segundo o psiquiatra, o arguido “sempre teve total capacidade de se autodeterminar e nunca esteve ausente da realidade”.
O pedido de indemnização civil feito pelo Ministério Público e pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, de 4,4 milhões de euros, foi considerado procedente.
Este é o valor despendido nos meios que estiveram envolvidos no combate aos incêndios.
O advogado do engenheiro electrotécnico já disse à Agência Lusa que vai recorrer da sentença.
ZAP // Lusa
O Advogado de defesa vai recorrer da sentença , se não fosse implausível dava para rir ! …. de recursos em recursos , andam todos na boa , estas boas almas !
16 crimes de incêndio florestal, e pena máxima, 25 anos…
Eu pergunto-me se alguém acredita que este cidadão possa ser reabilitado. De repente até sai em 12 com bom comportamento, e depois muda de padrão, e até que o descubram, porque, entretanto os detonadores com relógio já estarão a outro nivel, outros 16 crimes de incendio florestal mais, entre os que se lhe conseguir imputar, fora os outros, mais incontáveis perdas de bens materiais, e possivelmente vidas humanas e animais. Sabem onde é que ele estava bem? era aqui a minha beira… já que gosta tanto de fogo…