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Engenheiro condenado a 25 anos de prisão por atear 16 fogos. Usava temporizador programado

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SDIS 33/EPA

O Tribunal de Castelo Branco condenou a 25 anos de prisão, a pena máxima, um engenheiro electrotécnico acusado de 16 crimes de incêndio florestal, um dos quais agravado, ocorridos entre 2017 e 2020 na região Centro.

O colectivo de juízes deu como provado os factos relativamente aos incêndios florestais e condenou o arguido a uma pena de nove anos de prisão por cada um dos 15 incêndios, e a uma pena agravada de 11 anos de prisão por um incêndio que causou uma vítima.

O engenheiro electrotécnico de 39 anos, residente no concelho da Sertã, no distrito de Castelo Branco, estava em prisão preventiva desde Julho de 2021.

Na primeira sessão de julgamento, o arguido assumiu perante o tribunal que os factos que constam na acusação do Ministério Público (MP) são “verdade integralmente”, excepto o incêndio registado em 22 de Junho de 2017, sobre o qual afirmou “não se recordar”, embora tenha admitido conhecer o local onde ocorreu.

O arguido “actuou de forma dolosa, conscientemente e sabendo que a sua conduta era punível por lei”, segundo o presidente do coletivo de juízes, João Mateus.

“O grau de ilícito foi elevado” e “o arguido espalhou o terror ao longo dos anos” junto das comunidades afectadas, vincou ainda o magistrado.

Usava conhecimentos de Engenharia Electrotécnica para atear fogos

Na decisão proferida, pesou também a formação do arguido em engenharia electrotécnica, pois, segundo o colectivo de juízes, “usou as competências para construir engenhos incendiários ao longo de dias, meses e anos”.

“O engenheiro usava um temporizador programado para uma certa hora ou dia (tinha capacidade de programar até 11 dias de distância), sendo que o fecho do circuito provocava a incandescência no filamento de uma lâmpada, que estava exposto e que permitia a ignição da matéria combustível próxima”, aponta a TSF que teve acesso ao processo.

Deste modo, o engenheiro podia “estar no trabalho ou no plano social e não ter nada a ver com o momento em que o incêndio começa”, conforme disse o director nacional adjunto da Polícia Judiciária, Carlos Farinha, em declarações agora citadas pela TSF.

O juiz João Mateus salientou ainda que, segundo o psiquiatra, o arguido “sempre teve total capacidade de se autodeterminar e nunca esteve ausente da realidade”.

O pedido de indemnização civil feito pelo Ministério Público e pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, de 4,4 milhões de euros, foi considerado procedente.

Este é o valor despendido nos meios que estiveram envolvidos no combate aos incêndios.

O advogado do engenheiro electrotécnico já disse à Agência Lusa que vai recorrer da sentença.

ZAP // Lusa

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2 Comments

  1. 16 crimes de incêndio florestal, e pena máxima, 25 anos…
    Eu pergunto-me se alguém acredita que este cidadão possa ser reabilitado. De repente até sai em 12 com bom comportamento, e depois muda de padrão, e até que o descubram, porque, entretanto os detonadores com relógio já estarão a outro nivel, outros 16 crimes de incendio florestal mais, entre os que se lhe conseguir imputar, fora os outros, mais incontáveis perdas de bens materiais, e possivelmente vidas humanas e animais. Sabem onde é que ele estava bem? era aqui a minha beira… já que gosta tanto de fogo…

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