Diploma que acaba com dístico do seguro no vidro do carro aprovado “com alterações”

5

O parlamento aprovou hoje em votação final global uma proposta que acaba com a obrigação de afixar no vidro do carro o dístico do seguro automóvel, bem como com as coimas associadas a esta não afixação.

A proposta, que resultou de um projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal, foi aprovada com o voto favorável do PS, PCP e BE, bem como do proponente, a abstenção do PSD e o voto contra do Chega.

Na exposição de motivos desta iniciativa, a IL salientava que “num contexto histórico de fortes restrições financeiras não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel”.

Tal papel “apenas transmite informações que já se encontram na posse de quem autua”, justificando a revogação dos artigos da legislação que atualmente obrigam os automobilistas a afixar o dístico do seguro, bem como das coimas respetivas.

Na lei até agora em vigor, considera-se que constitui contraordenação “a circulação do veículo sem o dístico, que identifique seguradora, número da apólice, matrícula do veículo e validade do seguro”, sendo esta punida com uma coima de 250 a 1.250 euros.

A eliminação da obrigatoriedade de afixação do dístico do seguro de responsabilidade civil não é totalmente consensual, uma vez que, recordam alguns condutores ouvidos pelo ZAP, além de permitir às autoridades validar a existência do seguro, o dístico era usado, em caso de sinistro, para os condutores identificarem a seguradora dos veículos envolvidos.

Assim, na opinião destes condutores, dos três dísticos que até há alguns meses eram obrigatórios, este “era o único que fazia sentido”. Os dísticos relativos ao Imposto Único de Circulação e à inspeção obrigatória já não eram exigidos por lei.

O texto final hoje aprovado acrescenta alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro.

A nova formulação prevê que estes documentos possam ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.

Estes documentos emitidos através de meios eletrónicos “substituem o certificado de seguro em papel”.

ZAP // Lusa

5 Comments

    • Todos temos, ou devíamos ter, a declaração do seguro que recebemos quando o pagamos. Se o tiverem sempre no porta-luvas está totalmente disponível para consulta mesmo para não tem a aplicação. Tal como acontece (ou devia acontecer) com o da inspeção e do imposto. Os meus estão lá sempre!

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.