Foi despedida por “mau desempenho”; tinha superado um cancro, tinha incapacidade de 24%

Despedimento foi considerado injusto pelo tribunal de Madrid – mas a Justiça não acha que tenha havido discriminação por doença ou deficiência.

Uma funcionária foi despedida pela administração de uma empresa, que considerou que a funcionária estava a ter um “mau desempenho”.

O caso aconteceu em Espanha: envolveu uma empresa do setor dos serviços e uma trabalhadora que tinha superado um cancro e que, como consequência, tinha apresentado uma deficiência reconhecida de 24%.

A funcionária trabalhava no departamento de recursos humanos; tinha um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Em 2016, foi-lhe diagnosticado um cancro. Esteve de baixa médica por incapacidade temporária até Maio de 2018; foi aí que voltou a trabalhar, depois de ter concluído o tratamento.

Mas ficou com sequelas do cancro e do tratamento – por isso, apresentou um atestado médico que mostrava ser portadora de 24% de incapacidade, relata o Noticias Trabajo.

Passaram cinco anos. Em Julho de 2023, a empresa fez uma reestruturação interna. A funcionária em causa avisou a administração que não estava bem encaixada nas suas novas tarefas.

Cerca de meio ano depois, em Fevereiro de 2024, foi despedida. A empresa alegou que a trabalhadora apresentou um “declínio voluntário e contínuo no desempenho das funções que lhe eram atribuídas no seu contrato”.

O caso seguiu para tribunal. A funcionária contestou a decisão.

Agora, o Tribunal Superior de Justiça de Madrid considerou que o despedimento foi injusto: a empresa não apresentou justificação suficiente para a rescisão do contrato. Não havia fundamentos suficientes, nem provas, para o tal “declínio voluntário e contínuo” no seu trabalho.

No entanto, o tribunal descartou qualquer discriminação por doença ou deficiência – e, por isso, rejeitou anular o despedimento, colocá-lo sem efeito (era o que a trabalhadora tinha pedido). Despedimento injusto sim, mas nulo não.

Esta decisão faz com que a empresa pague à trabalhadora uma indemnização de 63.577,10 euros. Ou, como alternativa, voltar a contratá-la.

ZAP //

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