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Nem o desconto nas multas atrai os infratores. 85% das coimas nos transportes urbanos ficaram por pagar

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Mesmo com um desconto de metade da multa para quem a pagar voluntariamente, cerca de 85% dos infratores que andaram na Carris, na STCP e nos metros de Lisboa e Porto não pagaram as coimas.

A grande maioria dos passageiros dos transportes públicos que são apanhados sem bilhete continua sem pagar as multas, mesmo que tenha um desconto de 50% caso as pague voluntariamente, avança o JN. Cerca de 85% das multas ficaram por pagar.

Em 2020 e 2021, apenas 15% dos infratores que andaram na Carris, na STCP e nos metros de Porto e Lisboa liquidaram as coimas, num altura em que estas empresas notaram uma quebra enorme na procura devido à pandemia.

As regras para o pagamento destas multas mudaram em 2017, com um novo regime que deu às empresas a competência de cobrança dos autos de notícia e deu ao infrator a possibilidade de pagar apenas metade da multa, se o fizer voluntariamente num período de 15 dias úteis.

Mesmo assim, a adesão a este sistema continuou muito baixa. Entre 2017 e o fim de 2021, ficaram 18 milhões de euros de coimas por pagar.  Desde 2018, as taxas de adesão ao pagamento voluntário variam entre os 13% e os 38%, dependendo da empresa em causa.

Na STCP e na Carris, estes números estão numa tendência de queda. Se em 2018, 33% dos infratores da STCP pagavam voluntariamente, o número caiu para 28% em 2020 e 25% em 2021.

Já na Carris, a taxa foi de apenas 14% em 2020 e de 10,5% em 2021. O Metro de Lisboa teve uma adesão de 38,1% no ano passado e o do Porto ficou-se por 15%. No total, ficaram por pagar 162 657 autos na Carris, na STCP e nos metros do Porto e de Lisboa.

A multa mais comum é a viagem sem bilhete e é considerada uma contraordenação muito grave, estando previstas coimas entre os 120 e os 350 euros nos transportes urbanos e entre 250 e 700 euros para os comboios inter-regionais ou de longo curso.

ZAP //

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2 Comments

  1. Ainda não percebi porque é que a Brisa consegue o pagamento das suas dívidas através das Finanças e estas Empresas de transporte não…

  2. É uma vergonha o fico ser cobrador do fraque em beneficio de uma empresa privada.
    Nao sao tao diligentes a cobrar aos banqueiros gatunos e outros que tais…
    “o âmbito da execução fiscal está previsto no artigo 148.º do CPPT [Código de Procedimento e Processo Tributário]”.
    artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho

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