Mudança visa assegurar que casos sejam tratados de forma uniforme em todo o espaço europeu. UE avisa: atenção às contraordenações graves. Em Portugal, aumentam as multas por excesso de velocidade e o número de acidentes.
Os 27 Estados-Membros da União Europeia (UE) acordaram reformar as regras relacionadas com as cartas de condução, de modo a melhorar o estado da segurança rodoviária no espaço europeu.
A iniciativa, liderada pela Comissão Europeia, propõe medidas que assegurem a eficácia das sanções por infrações graves em toda a UE, mesmo quando os condutores atravessam fronteiras.
Uma das principais alterações diz respeito à suspensão das cartas de condução. Pela proposta, o país emissor deve, em determinadas condições e conforme a sua legislação nacional, aplicar sanções decididas por outro Estado-Membro, de modo a harmonizar a aplicação de penalidades, respeitando simultaneamente as soberanias nacionais.
“O Estado-Membro que emitiu a carta de condução será obrigado a aplicar uma inibição do direito de conduzir imposta a um infrator rodoviário por outro Estado-Membro onde a infração rodoviária grave tenha sido cometida”, explica comunicado de 6 de dezembro do Conselho Europeu.
A reforma inclui um sistema renovado de reconhecimento mútuo das cartas de condução, atualmente em discussão como parte de uma diretiva europeia mais ampla. Este mecanismo prevê a retirada da carta e garantia de que suspensões sejam reconhecidas e aplicadas uniformemente em toda a UE, a reemissão da carta, com regras claras para a reintegração de condutores sancionados e definições harmonizadas, com a inclusão de infrações específicas para garantir consistência nas sanções aplicadas por diferentes Estados-Membros.
As infrações graves que podem levar à suspensão incluem o excesso de velocidade, condução sob o efeito de álcool ou drogas, e comportamentos que coloquem outros utentes em risco.
“Os condutores a quem foi retirada a carta de condução num Estado-Membro por infracções graves às regras de trânsito serão retirados das estradas em toda a UE”.
A sinistralidade, em números
Com cerca de 20.000 mortes anuais em acidentes de viação no espaço europeu, muitas associadas a comportamentos de risco, a Comissão Europeia aposta nesta reforma para reduzir fatalidades e reforçar a confiança dos cidadãos no sistema de justiça rodoviário europeu.
O acordo entre os ministros dos Transportes abre caminho para negociações finais entre o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu, com o objetivo de implementar as novas regras nos próximos anos.
Apesar de desafios como a adaptação de sistemas nacionais e a harmonização das definições de infrações, este avanço representa um passo significativo na criação de um espaço rodoviário mais seguro e integrado.
Em Portugal, mais de meio milhão de infrações ao trânsito foram detetadas nos primeiros sete meses do ano, mais 6,2% do que no mesmo período de 2023, sendo a maioria por excesso de velocidade, revelou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Mais de 20.000 acidentes rodoviários registaram-se até julho nas estradas portuguesas e provocaram 266 mortos e 1.451 feridos graves, o que confirma a tendência crescente da sinistralidade desde 2014.
Tanta preocupação com a uniformização de tudo que seja para punir os condutores, quando, por outro lado, medidas europeias uniformes que poderiam beneficiar estes condutores, continuam no fundo das gavetas. Refiro-me por exemplo à livre circulação de viaturas. Por que razão, eu, morador em Portugal, não posso circular cá com uma viatura com placa de outro país da UE?
É fazer uma queixa formal à comissão europeia, argumentando isso mesmo. Uma queixa com o máximo possível de cidadãos portugueses.
Primeiramente deveria ter uma fiscaluzacao severa nas empresas de transpirtes pois as mesmas que provocam tais acontecimentos por excessos de horas trabalhada ao motorista como se fosse horas legais diarias. As e.presas pega os horarios do cartao ( hoas como regras para fiscalizacao) impoe como horas obrigatorias diarias de um motorista . Geralmente a regra trabalhista de um motorista é regida pela CLT.