A Comissão Europeia abriu, esta terça-feira, um procedimento de infração contra Portugal e outros 11 Estados-membros por não terem transposto regras da União Europeia (UE) que proíbem práticas comerciais desleais entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.
Em comunicado, o Executivo comunitário anuncia que instaurou “processos por infração contra 12 Estados-membros por não transposição das regras da UE que proíbem as práticas comerciais desleais”.
Em causa está a diretiva europeia que proíbe práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, adotada em abril de 2019 e que deveria ter sido transposta para a legislação nacional de cada país até maio de 2021.
“A Comissão enviou cartas de notificação para exigir o cumprimento à Áustria, Bélgica, Chipre, República Checa, Estónia, França, Itália, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Espanha, solicitando-lhes que adotassem e notificassem as medidas necessárias”, precisa a instituição na informação à imprensa.
Portugal e os outros 11 países da UE têm agora dois meses para responder à advertência de Bruxelas.
O Executivo comunitário sustenta que esta nova lei “assegura a proteção de todos os agricultores europeus, bem como dos pequenos e médios fornecedores, contra 16 práticas comerciais desleais de grandes compradores na cadeia de abastecimento alimentar”.
E recorda que esta legislação comunitária “abrange produtos agrícolas e alimentares comercializados na cadeia de abastecimento, proibindo pela primeira vez ao nível da UE tais práticas desleais impostas unilateralmente por um parceiro comercial a outro”.
Já outros 15 países — Bulgária, Croácia, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Eslováquia e Suécia — indicaram à Comissão que adotaram todas as medidas necessárias para a transposição da diretiva, declarando assim o processo como completo.
Dos 12 países agora notificados, a França e a Estónia informaram ter apenas transposto só parcialmente as novas regras da UE, razão pela qual também foram abrangidos no procedimento de infração.
Entre as práticas desleais proibidas por esta lei europeia estão questões como os pagamentos em atraso e cancelamento de encomendas de última hora de produtos alimentares perecíveis, as alterações unilaterais ou retroativas dos contratos, a imposição ao fornecedor para pagar produtos desperdiçados e a recusa de contratos escritos.
Previsto está que os agricultores e os pequenos e médios fornecedores, bem como as organizações que os representam, tenham a possibilidade de apresentar queixas contra tais práticas por parte dos seus compradores.
Para tal, os Estados-membros devem criar autoridades nacionais que tratarão das queixas, assegurando também a confidencialidade dos queixosos.
“A Comissão também tomou medidas para aumentar a transparência do mercado e promover a cooperação dos produtores. Em conjunto, estas medidas assegurarão uma cadeia de abastecimento mais equilibrada, justa e eficiente no setor agroalimentar”, conclui Bruxelas na informação hoje divulgada.
// Lusa