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Bancos obrigados a ter taxa fixa no crédito habitação. Só 16% dos inquilinos serão apoiados

Miguel A. Lopes / LUSA

António Costa com Marina Gonçalves e Fernando Medina

Diversas novidades aprovadas em Conselho de Ministros: apoios nas rendas, retroativos, taxas fixas, 460 milhões de euros.

O Conselho de Ministros aprovou uma medida que vai obrigar os bancos a disponibilizarem taxa fixa nos créditos à habitação, disse o primeiro-ministro, António Costa.

O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro na conferência de imprensa após a reunião do primeiro-ministro onde foram aprovadas algumas medidas do pacote da habitação.

Segundo António Costa, ficou determinado, como previsto, “que todos os bancos que oferecem crédito à habitação tenham também de ter uma oferta comercial a taxa fixa para quem desejar contrair empréstimos o possa fazer a taxa fixa ou quem tenha feito a taxa variável possa mudar para taxa fixa”.

A medida já tinha sido anunciada em 16 de fevereiro pelo Governo no Conselho de Ministros dedicado à habitação.

Apoio nas rendas

O apoio automático à renda, aprovado em Conselho de Ministros, abrange atualmente 150 mil contratos, adiantou o primeiro-ministro, apelando aos inquilinos que confirmem se os senhorios declararam o que deviam à autoridade tributária.

António Costa voltou a explicar que o novo apoio extraordinário à renda, no valor máximo de 200 euros mensais é destinado a arrendatários com taxas de esforço (rendimento mensal afeto ao pagamento da renda) superiores a 35% e rendimentos até ao 6.º escalão de IRS (inclusive), vai ser pago automaticamente.

O apoio à renda – vincou – é “uma medida temporária”, que vigorará nos próximos cinco anos, comprometendo-se o Governo a “trabalhar para que a oferta pública de habitação venha a permitir normalizar o mercado de arrendamento” durante esse período.

O apoio – que se aplica aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2022 – é mensal, não reembolsável e corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal até ao limite de 60 meses, sendo que corresponderá a 35% da taxa de esforço nos primeiros 12 meses, descendo para 40% entre os 13 meses e os 36 meses e para 45% entre os 37 meses e os 60 meses.

O Governo entendeu que “não havia razões para adiar as medidas de natureza extraordinária e duração temporária”, nomeadamente o apoio extraordinário à renda e o juro bonificado para créditos à habitação, que foram aprovados em Conselho de Ministros.

Sobre a restante legislação do Programa Mais Habitação, cuja aprovação foi adiada para dia 30, o primeiro-ministro justificou que tal se deveu à “solicitação feita por várias entidades”, nomeadamente pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, “no sentido de se prolongar o período de discussão pública”, que “está a ser “participada e rica”.

António Costa disse ainda que “felizmente” também os partidos da oposição contribuíram com propostas para um “debate de fundo na Assembleia da República”, sobre um “tema relevante” para a sociedade portuguesa.

Um sexto abrangido

Estes 150 mil contratos representam praticamente um sexto do total de contratos de arrendamento em Portugal.

O Jornal de Notícias baseia-se em dados do Instituto Nacional de Estatística e cita os 922 mil arrendamentos no país. Ou seja, vão ser apoiados 16,3% dos inquilinos.

Esta percentagem baixa justifica-se com os vários factores de exclusão, alguns já mencionados: o agregado familiar não pode estar acima do 6.º escalão de rendimentos, a taxa de esforço para pagar a renda não pode ser inferior a 35%, o contrato tem de ter data igual ou anterior a 15 de Março de 2023 e a renda não pode ser superior aos limites concelhios definidos pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana.

Além disso, muitos contratos em Portugal continuam com rendas baixas: 30% dos contratos apresentam renda menor do que 200 euros. Para um salário mínimo (760 euros), no caso de uma família monoparental sem filhos, um contrato com taxa de esforço de 35% teria de ter uma mensalidade de 266 euros.

Retroativos

O primeiro-ministro, António Costa, disse que os apoios às rendas e ao crédito à habitação deverão entrar em vigor “o mais tardar” em junho, sendo depois pagos com retraotivos a janeiro deste ano.

António Costa explicou que durante a consulta pública das medidas, que decorreu até dia 13, o Governo acolheu algumas das sugestões apontadas, entre elas a retroatividade dos apoios, tendo em conta a duração do processo legislativo.

“Entre a aprovação no Conselho de Ministros, a promulgação pelo senhor Presidente da República, a publicação, a adequação a todos os mecanismos práticos, nós desejamos em junho, o mais tardar, estarmos a pagar”, referiu o líder do Governo.

Desejaríamos que fosse em maio mas, para que todos estejamos tranquilos, sabemos que, desde já, seja em maio seja em junho, ambas as medidas retroagirão a 01 de janeiro”, reforçou.

Entre as alterações face à versão inicial está o facto de estes apoios retroagirem a janeiro. Além disso, no caso dos juros, ficam abrangidos contratos de empréstimo de valor até 250 mil euros, quando a versão inicial era 200 mil.

460 milhões de euros

O valor dos apoios extraordinários às rendas e aos juros dos empréstimos à habitação aprovados pelo Conselho de Ministros ascende a 460 milhões de euros, segundo disse o primeiro-ministro, António Costa.

“Neste momento a estimativa que temos para este pacote de apoios é de cerca de 460 milhões de euros“, referiu o primeiro-ministro, um valor que engloba já alguns dos ajustamentos que foram feitos a estas medidas face à versão aprovada há um mês.

Em causa está um apoio às famílias cuja taxa de esforço com a renda supere os 35% e também um apoio a quem tem empréstimo para compra ou construção de casa para compensar o esforço com o pagamento dos empréstimos devido ao aumento das taxas de juro.

Na versão do Programa Mais Habitação aprovado em 16 de fevereiro, o Governo estimava que o valor do conjunto das medidas ascendesse a 900 milhões de euros – estando incluído neste valor todas as medidas com benefícios fiscais que apenas vão ser aprovadas pelo Governo no dia 30 de março. Este valor global deverá agora ser ajustado.

O Conselho de Ministros aprovo parte das medidas do programa Mais habitação, nomeadamente o decreto-lei que cria um apoio financeiro do Estado, sob a forma de bonificação temporária, a quem tem empréstimo para a compra ou construção de casa, bem como um apoio às rendas até 200 euros mensais.

A consulta pública da parte do Mais habitação que prevê a criação de apoios aos inquilinos e às pessoas com crédito à habitação terminou no dia 13.

Em 24 de março termina a consulta pública do restante programa (que contempla medidas que terão de ser remetidas pelo Governo ao parlamento), que vai a Conselho de Ministros no dia 30 deste mês, seguindo depois para o parlamento.

Em causa estão diplomas que dizem respeito ao alojamento local, vistos ‘gold’ ou arrendamento forçado de casas devolutas, entre outros temas.

O pacote global de medidas foi colocado em consulta pública no dia 20 de fevereiro.

Medidas na próxima semana

O primeiro-ministro anunciou que na próxima semana o Conselho de Ministros vai adotar medidas de apoio às famílias e à economia, que serão apresentadas na sexta-feira e “calibradas em função dos dados finais da execução orçamental de 2022”.

“Relativamente a outros apoios fora do universo habitacional, na próxima semana o Conselho de Ministros adotará medidas que serão apresentadas sexta-feira e que serão calibradas em função dos dados finais da execução orçamental de 2022”, afirmou António Costa, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

O primeiro-ministro sublinhou que o “desenho final” destas medidas “está dependente” dos dados sobre a execução orçamental de 2022 que serão conhecidos na próxima semana.

“Para a semana, quando tivermos já conhecimento dos números finais da execução orçamental do ano passado iremos ter noção de qual é a margem de, como sempre dissemos, poder apoiar mais as famílias e a economia em função das necessidades e da evolução da situação”, afirmou.

ZAP // Lusa

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