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A decisão da maioria conservadora do Supremo Tribunal dos Estados Unidos determina que os prisioneiros federais não podem contestar a sua sentença mais do que uma vez, mesmo que sejam inocentes.
Uma decisão do Supremo Tribunal dos Estados Unidos no caso Jones v. Hendrix significa que alguns reclusos em prisões federais têm de cumprir a sentença na totalidade, mesmo que sejam inocentes.
O caso centra-se em Marcus DeAngelo Jones, um prisioneiro que foi condenado em 2000 a 27 anos de prisão por ter uma arma de fogo depois de ter sido condenado por um delito grave.
Em 2019, uma decisão do Supremo deu esperança a Jones, já que o tribunal determinou que ninguém pode ser condenado por estar em posse de uma arma se não soubesse que a sua anterior condenação por um delito grave ainda vigorava.
Isto abriu a porta a que Jones desafiasse a sua condenação em tribunal, alegando que acreditava genuinamente na altura em que foi apanhado com a arma que a sua condenação pelo delito grave já tinha sido expurgada.
No entanto, numa opinião conhecida na semana passada, o juiz Clarence Thomas acabou fechou a porta a esta possibilidade, citando uma lei federal chamada Secção 2225 que impede os prisioneiros federais de contestarem a sua sentença mais do que uma vez, explica o Washington Post.
Depois de ter sido condenado, Jones já tinha pedido com sucesso a um tribunal federal que anulasse parte da sua sentença, mas ainda antes da decisão do Supremo que lhe deu esperança de poder ser libertado. A opinião de Thomas frisa que Jones já usou a sua única oportunidade para desafiar a sua condenação, apesar de não ter forma de saber que poderia vir a ser libertado de acordo com a decisão de 2019.
A Secção 2255 já prevê várias excepções que permitem que os prisioneiros federais desafiem a sentença mais do que uma vez e uma delas indica que Jones pode repetir o pedido se o processo normal da 2255 “for inadequado ou ineficaz no teste à legalidade da sua detenção”.
Thomas têm uma interpretação muito limitada do significado desta excepção e a sua opinião foi apoiada pela maioria conservadora do Supremo. Mesmo assim, a juíza Ketanji Brown Jackson, da ala liberal, criticou a decisão de forma irónica, afirmando que, segundo Thomas, Jones só pode contestar a sentença “se o tribunal onde a moção 2255 foi apresentada de outra forma for incendiado ou levado por um deslizamento de terra”.
Jackson considera ainda que a opinião de Thomas é “inteiramente atextual“. Ambos os juízes concordam sobre o objectivo da criação da Secção 225 em 1948 — para aliviar o fardo colocado sobre os tribunais localizados perto das prisões federais —, mas Jackson frisa que nada na provisão especifica que só devem ser abertas excepções quando o tribunal que ouviria o caso fica indisponível.
“Também estou profundamente preocupada com as implicações constitucionais da abordagem de ‘nada para ver aqui’ que a maioria adopta sobre o encarceramento de possíveis inocentes legais”, escreveu Jackson, que acrescenta que “fechar para sempre as portas do tribunal para uma pessoa possivelmente inocente que nunca teve uma oportunidade significativa de obter uma reivindicação nova e aplicável retroactivamente levanta sérias preocupações constitucionais”.