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Aumento intercalar das pensões a partir de julho abrange quem se reformou no ano passado

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Aumento intercalar de 3,57% chega em julho e representa um aumento de 3,4% face ao valor atual das reformas. Afinal, quem se reformou no ano passado continua a ter direito a este aumento intercalar — mas não ao de janeiro.

Além de um aumento de 50 euros de complemento solidário para idosos — que chega com três meses de atraso — os pensionistas vão contar, em julho, com uma subida intercalar de 3,57% na pensão face a dezembro — um aumento de 3,4% face ao valor atual das reformas.

Os valores agora pagos irão complementar o que não foi pago desde janeiro, como consequência do incumprimento do Governo, que não respeitou a fórmula de atualização de pensões que constava da lei.

Se os aumentos em janeiro deveriam ter sido — segundo a mesma fórmula — de 8,4%, 8,06% e 7,46%, um diploma transitório aprovado pelo Governo suspendeu esta atribuição, substituindo-a, em janeiro, por:

  • aumentos de 4,83% em pensões de montante igual ou inferior a 960,86 euros;
  • aumentos de 4,49% para pensões acima de 960,86 euros e inferiores a 2.882,58 euros;
  • aumentos de 3,89% para as pensões acima de 2.882,58 euros e inferiores a 5.765,16 euros.

Assim, explica o Negócios, uma pensão de 500 euros deveria ter tido, a partir de janeiro, um aumento de 42 euros, mas teve um aumento de apenas 24,15 euros — que no próximo mês será complementado.

Os aumentos de julho, que corrigem os valores que não foram aplicados no ano passado, irão perfazer os aumentos prometidos.

Quais serão os aumentos em julho?

No primeiro escalão, o aumento será de 8,4% face a dezembro, em pensões de até 960,86 euros.

No segundo escalão, o aumento será de 8,06% — em pensões que oscilem entre os 961 euros a 2.883 euros.

No terceiro escalão, em pensões entre os 2.883 euros e até 5.765 euros, os aumentos são de 7,46%.

Quem se reformou no ano passado continua a ter direito ao aumento intercalar de 3,57%, mas não ao de janeiro, confirma a portaria publicada na sexta-feira, que também prevê um aumento nas pensões mínimas.

As pensões do regime não contributivo passam de 224,24 euros para 231,88 euros, a pensão mínima com contribuições inferiores a 15 anos passa de 291,48 euros para 301,41 euros e o complemento de dependência de 1.º grau passa de 112,12 euros para 115,94 euros.

Habitualmente, as atualizações das pensões não abrangem reformistas do ano anterior, como já havia reforçado a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, em março. No entanto, a pressão da oposição sobre esta matéria tem aumentado devido ao cenário galopante da inflação.

“A regra existe desde 1975 e é para ser aplicada”, disse a governante diante dos deputados no Parlamento, citada pelo Diário de Notícias.

Sem o aumento de 3,57%, todos os que pediram a reforma no início do ano passado iriam ficar com a prestação congelada durante este ano, o que significa uma perda de até 12%, tendo em conta a inflação.

Os subsídios de férias e natal vêm complementar este aumento e serão pagos a par da pensão, em julho. No entanto, estes aumentos são menos significativos do que seriam caso a fórmula de atualização tivesse sido aplicada na íntegra em janeiro, uma vez que refletem apenas metade dos aumentos intercalares, que só serão aplicados a metade do valor de cada subsídio.

As novas pensões, já com o aumento intercalar, serão pagas a 10 de julho na Segurança Social e a 19 de julho no caso da Caixa Geral de Aposentações (CGA), juntamente com os subsídios de férias, segundo explicou ao Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho (MTSSS).

ZAP //

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