Professora demitida por agredir alunos regressou às aulas há cinco anos

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Uma professora do 1.º ciclo da Escola Básica dos Moinhos da Funcheira, na Amadora, acusada de maltratar os seus alunos, regressou ao ensino há cinco anos, apesar da sanção de demissão aplicada pelo Ministério da Educação há uma década.

O caso, recorda o jornal Público, remonta a 2013, quando a professora foi detida por denúncias de pais e alunos.

Durante o julgamento, foi provado que a docente insultava e agredia os seus alunos, especialmente aqueles com necessidades educativas especiais, sinal de “especial crueldade e incapacidade” para a profissão.

Além de insultos como “cabrões”, “filho de uma putaça”, “burros, estúpidos e totós”, várias crianças terão sido alvo de agressões na sala de aula — de pancadas na cabeça a pontapés e estalos.

Em certas ocasiões, realça o Público, a professora socorreu-se de uma vassoura e até de um guarda-chuva para punir alunos que se tinham enganado nas contas, na ortografia ou que falavam com os colegas durante a aula.

O Tribunal Criminal de Sintra condenou a docente a uma pena suspensa de cinco anos por crimes de maus tratos e a indemnizar três das crianças num total de 26 mil euros. Também ficou proibida de exercer a profissão durante cinco anos.

Os juízes consideraram particularmente grave que a docente tivesse como alvos preferenciais os alunos com mais dificuldades. Segundo realça o Público, eram apenas agredidas as crianças com necessidades educativas especiais, um “sintoma de especial crueldade e incapacidade para o exercício da função”.

Apesar disso, a professora regressou ao ensino, após um período de afastamento e de dois anos a exercer funções administrativas. Tal só foi possível graças a uma acção legal intentada pelo seu advogado, Miguel Teixeira, que visava anular a pena disciplinar de demissão.

Em 2017, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra validou a pena disciplinar de demissão aplicada pelo Ministério da Educação.

A professora recorreu da decisão, mas só cinco anos e meio depois a segunda instância deu razão à tutela, afirmando que “os comportamentos descritos inviabilizam a manutenção da relação funcional”.

Contudo, o caso pode ainda não estar encerrado, pois a professora pode recorrer ao Supremo Tribunal Administrativo e, posteriormente, ao Constitucional.

Em 2022, o tempo médio de resolução dos processos administrativos no Tribunal Central Administrativo Sul, onde este caso esteve em espera, era de três anos — situação justificada pela “falta de juízes e pelo elevado número de processos”.

ZAP //

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