O parlamento aprovou hoje em votação final global uma proposta que acaba com a obrigação de afixar no vidro do carro o dístico do seguro automóvel, bem como com as coimas associadas a esta não afixação.
A proposta, que resultou de um projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal, foi aprovada com o voto favorável do PS, PCP e BE, bem como do proponente, a abstenção do PSD e o voto contra do Chega.
Na exposição de motivos desta iniciativa, a IL salientava que “num contexto histórico de fortes restrições financeiras não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel”.
Tal papel “apenas transmite informações que já se encontram na posse de quem autua”, justificando a revogação dos artigos da legislação que atualmente obrigam os automobilistas a afixar o dístico do seguro, bem como das coimas respetivas.
Na lei até agora em vigor, considera-se que constitui contraordenação “a circulação do veículo sem o dístico, que identifique seguradora, número da apólice, matrícula do veículo e validade do seguro”, sendo esta punida com uma coima de 250 a 1.250 euros.
A eliminação da obrigatoriedade de afixação do dístico do seguro de responsabilidade civil não é totalmente consensual, uma vez que, recordam alguns condutores ouvidos pelo ZAP, além de permitir às autoridades validar a existência do seguro, o dístico era usado, em caso de sinistro, para os condutores identificarem a seguradora dos veículos envolvidos.
Assim, na opinião destes condutores, dos três dísticos que até há alguns meses eram obrigatórios, este “era o único que fazia sentido”. Os dísticos relativos ao Imposto Único de Circulação e à inspeção obrigatória já não eram exigidos por lei.
O texto final hoje aprovado acrescenta alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro.
A nova formulação prevê que estes documentos possam ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.
Estes documentos emitidos através de meios eletrónicos “substituem o certificado de seguro em papel”.
ZAP // Lusa
Agora vamos finalmente ter mais visibilidade no pára-brisas do carro! Enfim
E os acidentes vão diminuir.
E esta lei entra em vigor quando?
Penso que em caso de acidente, o dístico pode ser útil no para-brisas…
E quando o digital não funcionar?!..
Todos temos, ou devíamos ter, a declaração do seguro que recebemos quando o pagamos. Se o tiverem sempre no porta-luvas está totalmente disponível para consulta mesmo para não tem a aplicação. Tal como acontece (ou devia acontecer) com o da inspeção e do imposto. Os meus estão lá sempre!