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Japão vai subir idade de consentimento sexual de 13 para 16 anos. Em Portugal é de 14

O governo japonês pretende aumentar a idade mínima de consentimento sexual do país, que é atualmente de 13 anos, no âmbito de uma reforma abrangente das suas leis contra agressões sexuais.

Uma comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça do Japão propôs um aumento da idade mínima de consentimento para ter relações sexuais para dos atuais 13 para os 16 anos.

Segundo a agência AFP, a comissão propõe ainda reformas para facilitar processos judiciais por violação e a possibilidade de criminalizar o voyeurismo.

As recomendações foram apresentadas após uma série de absolvições no Japão em casos de violação em 2019, decisões que indignaram as partes demandantes e provocaram manifestações de mulheres em todo o país em solidariedade às vítimas.

As emendas legislativas baseadas nas propostas poderão ser aprovadas pelo Parlamento ainda este ano.

A idade de consentimento sexual no Japão é a menor entre os membros do G7, e também menor do que na China e na Coreia do Sul, países vizinhos do arquipélago.

Em Portugal, a idade de consentimento é de 14 anos, embora o sexo com menores entre os 14 e os 16 anos possa ser punido se realizado “abusando da inexperiência” do menor.

De acordo com a atual lei sobre relações sexuais, que não é alterada desde a sua introdução, em 1907, os menores a partir dos 13 anos são considerados capazes de consentir voluntariamente os atos sexuais.

Este limite dificulta que as vítimas possam levar os seus agressores à Justiça, enquanto em muitos outros países o ato poderia ser punido.

Na prática, no entanto, leis locais em algumas regiões do Japão, que proíbem atos “obscenos” com menores, elevam a idade de consentimento para 18 anos.

Mas a infração a estas leis, que classificam tais atos sexuais como comportamento simplesmente “antiético”, é punida com sanções muito mais leves do que se os réus fossem processados por violação, explica à AFP Kazuna Kanajiri, diretora da PAPS, associação japonesa de defesa de vítimas de pornografia e exploração sexual.

“Isso permite que os agressores culpem as vítimas, alegando que elas próprias iniciaram ou desfrutaram das relações sexuais”, acrescenta Kanajiri.

O Japão alterou a sua legislação contra a violência sexual em 2017, mas para muitos analistas as reformas não são suficientes.

Um dos pontos mais criticados da atual legislação sobre violação no Japão é que os promotores têm que provar que os réus recorreram à “violência e à intimidação”.

Os críticos argumentam que as vítimas são frequentemente culpadas por não terem resistido o suficiente, enfatizando que as pessoas agredidas podem sentir-se paralisadas ou podem “submeter-se” à violação com medo de se ferir.

ZAP //

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