Tribunal decide que acariciar alunas por debaixo da roupa não é abuso sexual

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O tribunal eborense decide que acariciar alunas por debaixo da roupa não é abuso sexual, absolvendo um professor de 47 anos de nove crimes.

O Tribunal da Relação de Évora reduziu e suspendeu a pena de prisão efetiva aplicada pelo Tribunal de Setúbal a um professor de inglês, condenado a oito anos e meio de cadeia, por 20 crimes de abuso sexual.

Segundo o Jornal de Notícias, o tribunal eborense entendeu que as carícias que o professor fez a alunas de sete anos, por debaixo das suas roupas, têm “cariz sexual”, mas não constituem crime de abuso sexual.

Os juízes desembargadores Ana Bacelar, Renato Barroso e Gilberto Cunha reduziram a pena de oito anos e meio de cadeia para uma pena suspensa de quatro anos e sete meses. O professor em questão apenas foi acusado de 11 crimes, em vez dos 20 que inicialmente o Tribunal de Setúbal lhe tinha imputado.

Além disso, o arguido de 47 anos ficou proibido de lecionar durante cinco anos, ao contrários dos 20 anos ditados pelo tribunal sadino.

Os crimes remetem a 2017, altura em que o professor de inglês “sentava no seu colo as meninas, do 3.º e do 4.º anos de escolaridade, e acariciava-as em zonas íntimas, por fora ou por dentro da roupa”, explica o JN. Os casos aconteceram num colégio privado de Setúbal.

“O comportamento do arguido com as suas alunas, que envolveu a introdução uma das suas mãos por dentro da roupa das menores e, em contacto com a pele destas, o toque, a carícia, a massagem no pescoço, peito/tronco, mamilos e barriga, é absolutamente desajustado em ambiente escolar, entre professor e aluna”, escrevem os juízes desembargadores no auto do processo.

Embora o tribunal reconheça que estes comportamentos têm “cariz sexual”, entende que não está em causa o crime de abuso sexual de criança.

“Porque ocorreu apenas uma vez, com cada uma das referidas crianças, porque ocorreu em público e porque, como primeira abordagem do género, é suscetível de ter deixado dúvida, em meninas tão jovens, quanto ao seu propósito”, explicaram os juízes.

Assim, o Tribunal da Relação de Évora entende que estão em causa apenas 11 crimes de importunação, escreve o JN. O docente foi absolvido dos outros nove crimes, porque apenas “acariciou e fez cócegas a estas menores por cima da roupa que as mesmas envergavam, na zona do peito/tronco, barriga e ombros”.

Tendo em conta a ausência de antecedentes criminais e a “inserção familiar” do arguido, o tribunal decidiu “apostar” que ele “se vai afastar da prática de outros crimes”.

ZAP //

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24 Comments

  1. Vergonhoso, esta decisão da justiça portuguesa é um crime hediondo, descrédito total na justiça portuguesa, principalmente nos juízes portugueses, é simplesmente revoltante, cambada de parasitas, incompetentes,nojentos!

  2. Lamentável ese tortuoso raciocínio segundo o qual “Embora o tribunal reconheça que estes comportamentos têm “cariz sexual”, entende que não está em causa o crime de abuso sexual de criança.”
    Pergunto: perante uma situação análoga com a filha de um destes doutos juizes, ele classificaria o facrto de “cariz” pu “abuso” sexual? E, concretamente, como reagiria?

  3. Já aqui disse várias vezes: pior do que a política em Portugal, só mesmo a Justiça. E talvez também por isso a política é o que é.

  4. Lamentável! Todavia, isto só vem confirmar o estado da justiça portuguesa, e a preparação humana e psicológica dos nossos juízes. Na hierarquia da justiça não haverá uma entidade que, em nome da Nação, corrija este aborto de decisão ? Se não há,
    devia de haver.
    Dizem que as mulheres são mais sensíveis a estes problemas. Porém, parece-me que estamos perante uma situação em que
    a Juiza interiorizou o problema em si. Será?

  5. Dá vontade de vomitar para cima desses “Senhores” : “comportamentos têm “cariz sexual”, entende que não está em causa o crime de abuso sexual de criança.”
    Não encontraram melhor maneira para reduzir a pena!?
    Infelizmente é o que temos em Portugal !
    “inserção familiar” do arguido? Ai que pena! então e a familia das crianças!?

  6. Há certos “Artigos” que ao serem verdade no que mencionam , custa-me a acreditar no que acabo de ler !……… Talvez que (caricias com cariz sexual) passe a ser Constitucionalmente Normal !….o que pensa a Sra. Doutora Catarina Sarmento e Castro ?….concorda ?

  7. Poderemos comparar a moral e qualidade da justiça ao praticante da ação que com quarenta e tal anos abusa de crianças de sete anos. Tão adultos e honestos é julgador como praticante!

  8. Mas se os pais das crianças ” acariciarem” os genitais do dito cujo professor aí já há agressão sexual.
    Pobre justiça a nossa.
    E ganham ordenados, mordomias e pensões de reforma como ninguém.
    É para pagar a gente deste calibre que vão os meus impostos?

  9. Talvez o juiz precisasse de ver uma menina grávida para considerar abuso. O que mais me revolta são penas suspensas. Decorre todo um processo em que no fim se prova a culpa do criminoso e se atribui uma pena, para a seguir mandá-lo para casa feliz e contente com uma advertência moral tipo “Porta-te bem meu rapaz.”

  10. Os meus parabéns ao tribunal de Évora. A pena prevista pelo de Setubal era excessiva claramente e tinha dedo da cultura Cance e Woke, que convém eliminar pelos excessos e fundamentalismos. A mim também me tocou nos testículos sem motivo um enfermeiro na escola mas não me passa pela cabeça aplicar 8 anos e meio de prisão a ele por isso. Há um notório excesso na proporcionalidade das penas para crimes deste tipo que podendo ser abuso, estão longe de ser violação.

    Vamos lá ver se a minha opinião dissonante não é censurada só por ser dissonante, apesar de não usar linguagem brejeira nem insultar ninguém.

  11. Pois é, esta nossa sociedade sexualizada e extremamente conservadora… A mulher deve ser desde cedo instruída sobre o papel que tem na sociedade, para não haver dúvidas temos este tipo de sentenças.

  12. Quanto é que pagaram por esta sentença??? Pois ninguém iria deixar passar um abuso desta natureza com uma simples sentençasinha, alguém com princípios, honestidade, exemplar e que zela pelo interesse dos mais frágeis…..

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