PGR aproveita parecer sobre o voto dos confinados para lançar farpas ao Governo e ao PR

António Cotrim / Lusa

Um eleitor exerce o seu direito de voto nas eleições presidenciais de 24 de janeiro de 2021

Órgão a que o Ministério da Administração Interna recorreu lembrou, no parecer, que quem impeça o direito ao exercício do voto pode incorrer em “responsabilidade criminal”. 

Quando o Ministério da Administração Interna pediu um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, fê-lo com o objetivo de perceber se os eleitores confinados – por motivo de infeção por covid-19 ou por um contacto de risco com um infetado – poderiam sair do isolamento para votar e, se sim, em que condições, face ao elevado número de casos que se antecipa para a semana das eleições legislativas de 30 de janeiro.

No entanto, na resposta, o órgão dissertou sobre mais do que esta questão, passando em revista algumas decisões que, ao longo dos últimos dois anos de pandemia, restringiram vários direitos, liberdades e garantias. Mais: à luz da lei eleitoral aprovada em 2021, considera estarem restringir o direito fundamental de sufrágio universal, daí aconselhar a sua revisão.

Sobre esta questão, o Conselho concluiu que a lei – mesmo antes de as normas relativas ao tempo de isolamento terem sido revistas pela Direção Geral da Saúde – deixa de fora muitos eleitores, nomeadamente os que fiquem isolados menos de 8 dias antes das eleições.

Como tal, entende que o direito ao voto esteve paralisado em 2020 e 2021, pelo que, lembra, nenhum órgão de soberania, “conjunta ou separadamente” pode “suspender este direito”. O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República opõe-se ainda à forma como o voto antecipado vai decorrer.

Uma solução que, entendem os seus integrantes, podia decorrer com recurso a outro formato como o voto eletrónico, por correspondência ou até recolha de boletins nos domicílios, enumera o Observador. “Todas estas formas inovadoras de exercício do direito de voto permitem a compatibilização do direito de sufrágio universal, como impõem a Lei Fundamental e os textos internacionais”.

Numa posição ainda mais drástica, o órgão nota que, no seu entender, a própria lei eleitoral em Portugal viola o direito ao sufrágio, pelo que terá ser revista – precisamente por deixar de fora um conjunto de eleitores que por motivos de doença infeciosa ficam impedidos de votar.

Numa tónica mais gravosa, o parecer lembra que quem segundo o regime constitucional dos direitos, liberdades e garantias, a violação do direito de sufrágio, juntamente com outros direitos, liberdades e garantias pode “gerar responsabilidade criminal“.

ZAP //

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