O Código do Trabalho dita que o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro e o incumprimento constitui uma contraordenação muito grave, com uma coima que pode chegar aos 61 mil euros.
Segundo o ECO, o Código do Trabalho determina que o subsídio de Natal tem de ser pago até 15 de dezembro, e as empresas que falharem esse prazo arriscam uma coima que pode chegar aos 61 mil euros.
Este “salário extra” foi instituído em Portugal há quase cinco décadas e é hoje um direito dos trabalhadores dependentes, quer no setor público, quer no privado, e corresponde a um mês de retribuição.
As empresas devem assegurar o pagamento do valor em questão até 15 de dezembro de cada ano, mesmo no caso de trabalhadores em lay-off.
André Pestana Nascimento, da firma de advogados Úria, explica que o incumprimento pode ser detetado, por exemplo, numa inspeção da Autoridade para as Condições do Trabalho, ou numa denúncia de um trabalhador a essa mesma entidade.
As coimas variam entre 2.040 euros e 61.200 euros, em função da dimensão e da natureza do incumprimento. As empresas que pagam os subsídios de Natal em duodécimos “escapam” a este prazo, uma vez que o “salário extra” vai sendo progressivamente transferido ao longo do ano.
“O subsídio de Natal foi, inicialmente, introduzido por influência das multinacionais que se instalaram em Portugal“, explica ao ECO António Monteiro Fernandes, professor catedrático jubilado e autor de vários livros sobre Direito do Trabalho.
Quando foi consagrado, pela primeira vez, em 1972, “era um décimo terceiro mês, ainda não havia subsídio de férias”, conta o professor.
Cinco décadas depois de ter aparecido pela primeira vez na legislação portuguesa, o subsídio de Natal já está “generalizado na maioria dos países”, refere o professor. “Penso que na maioria dos países há uma mensalidade no Natal”, sublinha.
De acordo com a Comissão Europeia, na Áustria, por exemplo, tanto o direito, como o valor, e o próprio prazo de pagamento do subsídio de Natal, são regulados pelos contratos coletivos de trabalho, ou fixados no contrato individual de trabalho.
Já em Espanha, o subsídio de Natal é um direito dos trabalhadores previsto na lei laboral, mas o valor pode ser pago em duodécimos, mediante negociação coletiva.
Na Grécia e em Itália, as regras estão em linha com as que vigoram em Portugal, garantindo-se aos trabalhadores um “mês extra de salário” na quadra natalícia. Em comparação, nos países nórdicos, tal pagamento não está previsto.
António Monteiro confessa que preferia que, em Portugal, “os salários a 12 meses fossem melhores do que são, em vez de se pagar mais algum dinheiro às pessoas”.
Esta é “uma espécie de poupança forçada” para as famílias, diz ao jornal ECO o economista e professor na Universidade do Minho João Cerejeira. “Há muitas pessoas que o usam como uma espécie de reserva destinada a finalidades concretas, que nem são as férias, nem as festas de Natal”.
E isso continuará “a justificar que duas vezes por ano caia na conta do trabalho um valor a mais”, diz António Fernandes.