A venda dos restantes 30% que o Estado ainda detém nos CTT, após o processo de privatização no ano passado, poderá ser feita através de operações de venda direta institucional, de acordo com o decreto-lei publicado esta segunda-feira.
No ano passado, os CTT foram privatizados, através de uma Oferta Pública de Venda (OPV), que integrou a alienação de um lote de ações reservado aos trabalhadores dos Correios de Portugal e das sociedades que com elas se encontrem em relação de domínio ou grupo, combinada com uma venda direta institucional, com o objetivo de “otimizar e diversificar o interesse do Estado e dos contribuintes”, lê-se no decreto-lei n.º 124/2014 publicado em Diário da República (DR).
“Pretende o Governo dar continuidade ao processo de privatização, sendo essencial garantir que o mesmo se efetuará em termos que permitam salvaguardar os interesses do Estado e dos contribuintes, maximizando o encaixe financeiro da operação e assegurando, ainda, a estabilidade do mercado de capitais nacional”, refere.
Atualmente, 30% do capital dos CTT ainda não foi privatizado, ao qual acresce um lote de 2.253.834 ações detidas pela Parpública, representativas de cerca de 1,5% da empresa, já privatizadas no âmbito da entrada em bolsa dos Correios de Portugal em dezembro passado e “subsequentemente alienadas à Parpública”, tendo em conta “as atividades de estabilização”, adianta.
“Entende-se que é conveniente assegurar”, além dos formatos previstos no decreto-lei anterior sobre o tema, “a privatização da participação remanescente no capital social dos CTT se possa também concretizar através de uma ou mais operações de venda direta institucional, como modalidade autónoma de alienação por oferta privada, a qual pode realizar-se através de um ou mais processos com ou sem colocação acelerada, com vista à dispersão das ações por investidores qualificados, nacionais ou internacionais”, refere o decreto-lei.
“Nas atuais condições de mercado, a opção pela venda direta institucional como modalidade autónoma de alienação pode potenciar o retorno financeiro para o Estado e beneficiar a empresa e o mercado”, reforçando que a “possibilidade de recurso à colocação acelerada, que tem sido usual nos mercados nacional e internacional, reforça os instrumentos à disposição do Governo para aproveitar da melhor forma as circunstâncias de mercado favoráveis”.
O decreto-lei “confere assim ao Governo maior flexibilidade quanto ao modelo a seguir, otimizando os proveitos associados à alienação e salvaguardando o interesse nacional”.
A definição das condições específicas das venda direta institucional irão constar de caderno de encargos, o qual será aprovado mediante uma resolução do Conselho de Ministros.
As modalidades de alienação do capital dos CTT previstas no decreto-lei anterior e no atual – venda direta institucional -, “com ou sem colocação acelerada, podem realizar-se uma ou várias vezes, total ou parcialmente, em simultâneo ou em momentos sucessivos, sem qualquer relação sequencial entre si”.
/Lusa