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Bruxelas conclui que Zona Franca da Madeira violou regras e quer devolução das “ajudas indevidas”

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Manuel de Almeida / Lusa

O Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque

A Comissão Europeia (CE) conclui que o regime da Zona Franca da Madeira (ZFM) desrespeitou as regras de ajudas estatais, pois abrangeu empresas que não contribuíram para o desenvolvimento da região, pelo que Portugal deve recuperar os apoios prestados.

Na sequência de uma investigação aprofundada lançada em 2018, o executivo comunitário conclui que “a implementação do Regime III da Zona Franca da Madeira em Portugal não está em linha com as decisões de ajudas de Estado da Comissão“, uma vez que “o objectivo da medida aprovada era contribuir para o desenvolvimento da região ultraperiférica da Madeira através de incentivos fiscais”, dirigidos exclusivamente a empresas que criassem postos de trabalho na região, o que não se verificou, segundo alega.

Sublinhando que não questiona o estatuto de região ultraperiférica da Madeira nem a sua elegibilidade para ajudas regionais, a CE aponta que a sua investigação “revelou que as reduções fiscais foram aplicadas a empresas que não representaram qualquer valor acrescentado para o desenvolvimento da região”, tendo antes criado postos de trabalho fora da Madeira “e mesmo fora da União Europeia”, em “desrespeito das condições das decisões e das regras de ajudas estatais europeias”.

Portugal deve por isso recuperar agora todos as “ajudas indevidas, mais juros, dessas empresas”, determina a Comissão que não quantifica os montantes em causa.

Governo regional considera que “não há irregularidades”

O Governo da Madeira discorda da CE, considerando que “não há irregularidades” e que foram sempre prestados “todos os esclarecimentos”, conforme alega o presidente do executivo, Miguel Albuquerque.

“Nós não concordamos com o teor do relatório“, refere Albuquerque, embora reforçando que o seu Governo vai fazer “as retificações” que forem necessárias.

O chefe do executivo de coligação PSD/CDS-PP declara que o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também designado por Zona Franca, é “essencial e imprescindível” para o desenvolvimento do arquipélago, mas alerta para o facto de as praças concorrentes, como Malta, Chipre, Holanda, Luxemburgo e Londres, estarem sempre a “tentar deitar abaixo” a praça regional.

Albuquerque avisa ainda para a pressão exercida ao nível nacional. “Há uns maluquinhos que andam aí à solta – alguns deles querem assumir grandes responsabilidades a nível nacional – que ainda não perceberam que este Centro Internacional de Negócios é fiscalizado e auditado pela União Europeia e pelo Estado português”, sublinha ainda.

O governante vinca também que a Zona Franca é a “única maneira” de uma região ultraperiférica poder ter empresas internacionais, realçando que, actualmente, representa 6.000 postos de trabalho directos e indirectos e conta com cerca de 1.600 empresas, gerando 120 milhões de euros de receita fiscal por ano.

A Zona Franca da Madeira esteve directamente envolvida na discussão do Orçamento de Estado para 2021, no Parlamento nacional, e terá sido mesmo um factor decisivo para que os deputados do PSD Madeira na Assembleia da República votassem ao lado da sua bancada.

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Decisão “surpreendente” para a gestora da Zona Franca

A gestora da Zona Franca, a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), fala de uma decisão “surpreendente” no “conteúdo e ‘timing'”.

“A CE certamente não ponderou na sua decisão as observações remetidas por mais de 100 partes interessadas, entidades públicas e privadas, colectivas e singulares, nacionais e estrangeiras, no âmbito deste processo e nos termos do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que, em uníssono, se pronunciaram contra a interpretação inicial”, refere em comunicado.

A SDM esclarece que tal ocorreu em Maio de 2019 e, desde então, “jamais” obteve conhecimento público de qualquer evolução do processo.

A entidade acrescenta que a decisão da CE não identifica quais e quantas são as empresas que, eventualmente, não cumpriram com as regras estabelecidas para o desenvolvimento das suas actividades no âmbito do (CINM).

“Daqui resulta que é difícil, nesta fase, aferir qual a dimensão do impacto concreto desta decisão no CINM e na economia da Madeira, provocados por esta tomada de posição da Comissão Europeia”, sublinha ainda a SDM.

Contudo, a decisão é “sindicável judicialmente” junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos tribunais administrativos e fiscais portugueses, salienta ainda a SDM, notando que sempre defendeu o escrutínio e controlo por parte da CE e das autoridades nacionais das empresas do CINM.

A gestora da Zona Franca salienta, também, que a decisão da CE diz respeito apenas às empresas do Regime III, cuja emissão de licenças terminou em 2014, mas que produz efeitos até 31 de Dezembro de 2020.

À Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças refere que o Governo irá “analisar” a auditoria da CE e “partilhar essa análise com o Governo Regional”.

O CINM inclui três áreas de investimento – a Zona Franca Industrial, o Registo Internacional de Navios – MAR e os Serviços Internacionais – e opera com base num regime especial de benefícios fiscais concedido pela União Europeia, sendo que está em vigor o IV regime, com prazo de emissão de licenças até 31 de Dezembro de 2020, produzindo efeitos até 2027.

ZAP // Lusa

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