Culpa não é “particularmente elevada”. Deputada do PS pagou mil euros e livrou-se de processo

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O Ministério Público (MP) resolveu arquivar um processo aberto à deputada do PS Hortense Martins por falsificação de um documento, no âmbito de uma investigação relacionada com suspeitas na obtenção de fundos europeus, considerando que o seu grau de culpa não é “particularmente elevado”.

A deputada socialista e o pai livraram-se de qualquer condenação no processo pagando mil euros cada um, conforme avança o jornal Público.

O processo respeita a um documento de “conteúdo falso”, como admite o MP, onde Hortense Martins declara ter renunciado à gerência da sociedade hoteleira Investel em 2011, segundo relata o mesmo jornal. Mas, na verdade, a deputada terá mantido a função até Outubro de 2013, pelo menos.

O MP concluiu que a deputada assinou um documento “cujo teor sabia não corresponde à realidade, com a intenção de prevenir consequências desfavoráveis” para si própria no decurso de uma investigação a indícios de fraude na obtenção de subsídios por parte da Investel.

O MP arquivou também as suspeitas em torno da Investel, considerando que os indícios de fraude não foram confirmados.

Em causa estava a obtenção de subsídios da ordem dos 277 mil euros para a construção de um centro de eventos e de uma unidade de turismo rural. As duas instraestruturas já estariam a funcionar há dois anos quando os subsídios europeus foram aprovados, pelo que não deveriam ter tido direito ao apoio comunitário.

O Público nota que os “subsídios europeus foram aprovados após parecer favorável dos responsáveis de uma associação de desenvolvimento regional (Adraces) aos quais a empresária e o marido”, ex-presidente da Câmara de Castelo Branco, tinham “fortes ligações partidárias e pessoais“.

O Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra (DIAP) considera que a deputada agiu “com intenção de prevenir consequências desfavoráveis” no âmbito das suspeitas sobre a Investel, reforçando que estariam em causa factos susceptíveis de “integrar a prática de crime de falsificação de documento” que é “punível com pena de prisão até cinco anos“.

Mas a Procuradora do MP entendeu que é “moderado” o “desvalor do resultado” daquele comportamento, evidenciando ainda que a deputada e o pai estão “inseridos social e laboralmente” e que, por isso, o seu grau de culpa não é “particularmente elevado”.

Assim, ficou determinado o arquivamento do processo com a deputada a pagar mil euros à Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes e o pai a pagar o mesmo valor à Fazenda Pública.

Além disso, tiveram que rectificar a data de cessão da gerência de Hortense Martins no registo comercial.

ZAP //

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