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Jardim Gonçalves vai recorrer do corte de dois terços na pensão do BCP

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Tiago Petinga / Lusa

O ex-presidente do BCP vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão do tribunal de segunda instância que decretou que Jorge Jardim Gonçalves apenas tem direito a receber uma pensão mensal bruta de 67 mil euros – e não os 175 mil euros que lhe têm vindo a ser atribuídos.

Esta contestação acontece na sequência da sentença do Tribunal da Relação de Lisboa que, no início do mês, decretou que o BCP iria deixar de pagar ao ex-banqueiro dois terços de uma pensão mensal milionária, de 175 mil euros, que incluía complementos de reforma e seguros.

Assim, segundo a decisão do tribunal, Jardim Gonçalves terá apenas direito a auferir mensalmente 67 mil euros  proveniente do Fundo de Pensões.

O tribunal de segunda instância também decretou a anulação do complemento de reforma de 108 mil euros por exceder os limites da remuneração atribuída a administradores do BCP em exercício.

Além disso, de acordo com a decisão da Relação de Lisboa, Jardim Gonçalves terá de devolver os montantes que recebeu – 18 milhões de euros – desde 2008, altura em que houve ajustamentos salariais na comissão executiva.

Jardim Gonçalves fica também sem as regalias que tinha quando trabalhava no banco — transportes, deslocações e segurança social.

Maria da Assunção Jardim Gonçalves, casada com o ex-presidente do banco, também perde, com a decisão, direito a uma pensão especial de sobrevivência vitalícia, em caso de morte do beneficiário e fica a receber os valores auferidos pela generalidade dos trabalhadores do BCP.

Agora, Jardim Gonçalves vai, de acordo com o seu advogado, Manuel Magalhães e Silva, ouvido pelo jornal Público, interpor recurso contra o corte de dois terços da sua reforma.

O ex-presidente do BCP quer manter os 108 mil euros de complemento e não ter de restituir ao BCP as quantias que recebeu desde 2008.

Para o advogado, o regulamento interno do BCP, aprovado na Assembleia-Geral de 26 de março de 1996, não prevê limite na atribuição dos valores de reforma.

Por outro lado, o artigo 402º do código das sociedades comerciais estipula que os complementos de reforma não possam exceder a remuneração mais elevada de um administrador. No entanto, o regulamento do BCP não contempla esta limitação, pois ao tempo em que foi aprovado, a questão dos ajustamentos salariais dos gestores não se punha.

Além disso, a defesa de Magalhães e Silva vai argumentar que o BCP não tem encargos com o seu cliente desde 2005: a pensão mensal de 67 mil euros é paga pelo Fundo de Pensões do BCP e os 108 mil euros são atribuídos pela Seguradora Vida Ocidental, com base nos prémios entregues pelo banqueiro.

ZAP //

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