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Cuidadores informais vão receber subsídio de até 343 euros

Os cuidadores informais terão direito a um subsídio de apoio que irá dos 248,20 euros até aos 343,50 euros. O apoio do Estado só será atribuído aos cuidadores em situação de pobreza.

De acordo com a edição desta terça-feira do Jornal de Notícias, os cuidadores informais em situação de pobreza vão ter direito a um subsídio de apoio do Estado que irá dos 248,20 euros até aos 343,50 euros.

O valor do subsídio é calculado de modo a que o cuidador e a pessoa que é cuidada tenham um rendimento conjunto não inferior a um Indexante de Apoios Sociais (IAS): 438,81 euros.

A portaria publicada esta terça-feira em Diário de República determina que este novo subsídio será pago às pessoas que já dispõem de subsídio de assistência por terceira pessoa ou complemento de dependência de 1.º ou de 2.º grau, pelo que o montante do apoio será ditado pela diferença entre o IAS e a prestação que já é recebida.

O JN escreve que, para quem recebe subsídio de apoio a terceira pessoa, a nova prestação será de 328 euros; para quem recebe complemento de dependência de 2.º grau, o valor será no máximo, 259 euros; e no caso de pessoas temporariamente incapacitadas, que tenham complemento de dependência de 1.º grau, o subsídio irá até aos 343,50 euros.

Neste último caso, a prestação só será dada enquanto a pessoa não recuperar ou a dependência se agravar a ponto de passar a ter o complemento de 1.º grau.

O Ministério do Trabalho e da Segurança Social planeou o subsídio como uma medida de combate à pobreza, pelo que ainda falta apurar que famílias terão direito ao apoio. A tutela definiu que só o receberão as famílias de baixos rendimentos, calculados pelo decreto-lei n.º 70/2010.

ZAP //

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