O início desta fase facultativa, em que o Tribunal de Instrução Criminal de Loures vai decidir se o processo segue e em que termos para julgamento, está agendado para as 09h30 e decorrerá à porta fechada, disse anteriormente à agência Lusa fonte deste tribunal.
A fase de instrução do processo do surto de ‘legionella’ de Vila Franca de Xira, em 2014, começa esta quarta-feira, em Loures, com a inquirição do então delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
O início desta fase facultativa, em que o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Loures vai decidir se o processo segue e em que termos para julgamento, está agendado para as 09h30 e decorrerá à porta fechada, disse anteriormente à agência Lusa fonte deste tribunal.
A juíza de instrução criminal Ana Rita Loja vai inquirir esta quarta-feira, à data dos factos, o delegado de saúde António Barata Tavares, indicado pela empresa arguida General Electric (GE – que se passou a chamar SUEZ II), sessão na qual apenas estarão presentes os arguidos e os respetivos advogados.
A abertura de instrução foi requerida pela Adubos de Portugal (ADP), pela SUEZ II e por mais sete quadros destas empresas (os nove arguidos), e ainda pelo município de Vila Franca de Xira e por 53 pessoas, 49 das quais afetadas pelo surto, mas que não constam como vítimas na acusação do Ministério Público (MP).
Contudo, a JIC negou provimento a todos os requerimentos de abertura de instrução, exceto aos apresentados pelos arguidos.
Nos autos constam 36 acordos já alcançados entre a ADP e a SUEZ II, de entre as 73 pessoas afetadas pelo surto de ‘legionella’, mas fonte ligada ao processo adiantou à Lusa que ainda estão em curso negociações com outras das 73 vítimas, as quais poderão culminar com um número de acordos “bastante mais elevado” face aos 36 já conseguidos.
Os acordos terão de ser depois aceites pela juíza, o que poderá levar à suspensão provisória do processo (nestes casos não seguirá para julgamento).
Caso não haja acordo com as 73 pessoas afetadas que constam da acusação do MP, o processo segue os seus trâmites normais, com a fase de instrução, mas apenas com as vítimas com as quais não se chegou a acordo.
Em março de 2017, o MP deduziu acusação contra a ADP e a GE (SUEZ II) e outros sete quadros destas empresas, por responsabilidades no surto, que teve início em 7 de novembro de 2014, causou 12 mortes e infetou mais de 400 pessoas.
São arguidos um administrador, o diretor e o supervisor do setor da produção da ADP. Além de João Cabral, José Carvalhinho e Eduardo Ribeiro, são também acusados neste processo quatro funcionários, todos engenheiros químicos da GE, empresa contratada pela ADP Fertilizantes para fiscalizar e monitorizar as torres de refrigeração.
O MP sustenta que o surto de ‘legionella’ no concelho de Vila Franca de Xira foi causado pela “manifesta falta de cuidado” dos arguidos, que não cumpriram “um conjunto de regras e técnicas na conservação/manutenção” de uma das torres de refrigeração da ADP.
A ADP, a GE e os restantes sete arguidos estão acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços.
Os três responsáveis da ADP e os quatro funcionários da GE, Ricardo Lopes, Maria Viana, Liliana Correia e Nélio Moreira, respondem, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência.
// Lusa