O Tribunal da Relação do Porto deu razão a uma farmacêutica de 34 anos que foi despedida pelo Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto por se encontrar grávida de cerca de 29 semanas de gestação.
O IPO-Porto foi condenado a pagar a Mariana Monteiro 2.500 euros “a título de danos não patrimoniais”, num processo que remonta a finais de 2016.
“Estou bastante feliz com o desfecho do processo. É com regozijo que vejo finalizada uma situação que se arrastou durante dois anos e que gerou bastante instabilidade na minha vida”, disse à Lusa. Para a farmacêutica, ficou provado que o IPO-Porto agiu de “má-fé”, numa situação “discriminatória”. “Temos de nos fazer ouvir e lutar pelo nosso direito”, frisou.
Para o sindicato Nacional dos Farmacêuticos (SNF), ficou provado que o IPO-Porto utilizou o mecanismo do período experimental para despedir esta trabalhadora, alegando que tinha sido efetuada uma avaliação que não foi positiva, sendo que a trabalhadora já tinha cerca de dois anos de experiência nas funções e foi contratada pelo IPO após autorização expressa do Ministério da Saúde, com base nessa mesma experiência e avaliações positivas anteriores.
“No decurso da ação judicial, o IPO argumentou que não poderia ter grávidas a exercer as funções na área de Farmácia – Ensaios Clínicos. Contudo, ficou também demonstrado que o IPO já teve (e enquanto decorria o julgamento ainda tinha) várias trabalhadoras grávidas a efetuar as mesmas funções, no mesmo local e com a mesma chefia e sem que tivesse efetuado qualquer exame de medicina do trabalho para aferir algum eventual risco nas funções”, avançou o sindicato em nota enviada à Lusa.
Para o SNF, ao dar razão à farmacêutica, o Tribunal da Relação do Porto demonstrou a prepotência do IPO na forma deliberada como agiu contra a trabalhadora, sobretudo quando, diz o sindicato, uma colega sua, com o mesmo percurso profissional no IPO (estágio, contrato trabalho inserção e contrato trabalho), não estando grávida, obteve uma avaliação positiva, enquanto Mariana Monteiro, estando grávida teve uma avaliação negativa.
“Estes factos dados como provados e, por isso, verdadeiros, constam nas páginas 5 a 14 da sentença da 1º instância e não foram modificados pelo Tribunal da Relação, sendo relevantes para se compreender o comportamento desumano do IPO“, frisou o SNF.
Para a Direção do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, entidade que acompanhou a farmacêutica, o processo garante que se trata de um caso entre muitos.
“Temos reparado na nossa profissão que há muitos casos em que os trabalhadores têm receio até de serem sindicalizados, por acharem que serão penalizados pelas chefias. É tempo de acabar com esta repressão e só dando a conhecer estes casos é que vamos conseguir no nosso setor criar relações mais equilibradas entre empregados e empregadores”, disse à Lusa Henrique Reguengo, do SNF.
O Conselho de Administração do IPO do Porto esclarece que face à deliberação do Tribunal, de novembro de 2017, de que não havia lugar a período experimental para a farmacêutica em questão, por já ter realizado um contrato de inserção de emprego um ano antes naquela instituição, foi de imediato integrada e paga a indemnização estipulada pelo Tribunal.
“A farmacêutica não desejou manter a ligação contratual, alegando já ter outro compromisso profissional. O IPO-Porto reforça que sempre cumprirá a legislação laboral, as deliberações judiciais e a defesa do Serviço Púbico”, frisou.
// Lusa