Tribunal põe em causa incapacidade de Ricardo Salgado (mas não o Alzheimer)

António Pedro Santos / Lusa

O Tribunal da Relação de Lisboa considera que Ricardo Salgado “não está no patamar de incapacidade que alega”, mas não põe em causa que o ex-banqueiro sofra de Alzheimer.

Os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmaram a condenação de Ricardo Salgado a seis anos e três meses de prisão por ter corrompido o ex-ministro Manuel Pinho (2005-2009), num total de cerca de 4,9 milhões de euros.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso, os magistrados invocam as perícias de que o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), de 80 anos, foi alvo em Setembro de 2023, para pôr em causa o grau de incapacidade que alega, por sofrer da doença de Alzheimer.

“Ainda que seja certo que o arguido padece [actualmente] de uma situação pessoal de doença mental, geradora da necessidade de cuidados a esse nível, igualmente temos como certo que o mesmo não está no patamar de incapacidade que alega“, observam os juízes desembargadores.

“Estaremos, assim, perante uma opção de estratégia processual, legítima, que vem sendo tomada de modo próprio e dominada pelo arguido, mesmo que por conselho e exercício de patrocínio do mandatário”, aponta-se ainda no acórdão do TRL.

O tribunal aprecia assim a alegação da defesa de Ricardo Salgado de que este não tem condições, devido ao seu estado de saúde, de “compreender e participar plenamente no julgamento”, e de neste “se auto-defender ou dar indicações aos seus defensores”.

Os desembargadores Manuel José Ramos da Fonseca (relator), Rui Poças e Alexandra Veiga acrescentam que não ocorreu “nenhuma afronta ao princípio da dignidade humana”.

Rejeitada pena suspensa para Ricardo Salgado (mas pode não ir preso)

A existir uma condenação, a defesa do ex-banqueiro pedia ainda que a pena fosse, independentemente da sua duração, suspensa, o que foi rejeitado pelo TRL por não estar demonstrado no processo que Ricardo Salgado se encontra, actualmente, num estado similar ao de um inimputável.

Os magistrados alertam, contudo, que, embora qualquer pena de prisão acarrete “sofrimento ao condenado”, há circunstâncias que “exponenciam tal quadro a um nível intolerável”, sendo então necessário “ponderar o fundamento, proporcionalidade e necessidade de execução” da pena na cadeia.

Segundo o Código Penal, por norma, só podem ser suspensas penas até cinco anos de prisão.

Note-se que Ricardo Salgado não pode recorrer da decisão do TRL, uma vez que, segundo a lei, as penas como a que lhe foi aplicada (6 anos e 3 meses de prisão), não são passíveis de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

Tribunal confirma 10 anos de prisão para Manuel Pinho

O TRL confirmou ainda a condenação a 10 anos de cadeia de Manuel Pinho e da mulher deste, Alexandra Pinho, a quatro anos e oito meses de pena suspensa. Em causa estão crimes de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal.

O ex-ministro já anunciou que vai recorrer.

A decisão de primeira instância, proferida pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, data de Junho de 2024.

Embora as decisões executivas sob suspeita neste processo, não envolvam a EDP, o caso resultou da investigação às chamadas rendas excessivas da eléctrica, cuja acusação foi deduzida em Outubro de 2024 pelo Ministério Público, incluindo contra Pinho.

Manuel Pinho está em prisão domiciliária desde Dezembro de 2021, enquanto os restantes arguidos permanecem em liberdade.

ZAP // Lusa

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