Ensino superior também recomeça a 10 de janeiro após férias do Natal

Rodrigo Antunes / Lusa

O Governo aprovou na quinta-feira a interrupção das atividades letivas presenciais nas instituições de ensino superior, entre 2 e 9 de janeiro, sem prejudicar as avaliações, assegurando também escolas de acolhimento para os filhos dos trabalhadores considerados de primeira linha.

A alteração das medidas no âmbito da pandemia da covid-19 foi aprovada em decreto-lei, em Conselho de Ministros.

O documento, que suspende as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2 e 9 de janeiro de 2022, refere que a interrupção é estendida às instituições de ensino superior.

A suspensão será compensada com cindo dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa.

“Paralelamente, volta a assegurar-se escolas de acolhimento para filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados para o serviço ou em prontidão e replica-se o anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem“, lê-se no decreto-lei.

O Governo esclarece ainda que o uso de máscara passa a ser obrigatório em espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços (independentemente da respetiva área), edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público, estádios desportivos e edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.

Em conferência de imprensa, António Costa afirmou que o agravamento da situação se tem traduzido nos internamentos e nas mortes a lamentar.

// Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.