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Alguns estudantes não bolseiros também vão ter direito ao apoio de alojamento

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O apoio ao alojamento atribuído atualmente aos alunos bolseiros vai ser alargado no próximo ano letivo a todos os estudantes do ensino superior deslocados, cujo rendimento anual familiar fique abaixo dos 42 mil euros.

O alargamento deste apoio, que até agora se destinava apenas a bolseiros, está contemplado no “Regime Jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados”, publicado esta quarta-feira em Diário da República.

A lei prevê que o complemento irá passar a estar acessível a todos os estudantes deslocados “provenientes de agregados familiares com rendimento anual até ao limite do 6.º escalão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), inclusive”, que este ano tem como limite 41.629 euros.

Além dos alunos que estudam em instituições de ensino superior longe de casa, são também beneficiários deste apoio todos os que têm “estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias”, que são beneficiários de proteção temporária e os cidadãos de nacionalidade portuguesa, que habitualmente não vivem em Portugal.

À semelhança do que está previsto para os bolseiros, também os restantes alunos deslocados com rendimentos mais baixos terão direito a um “complemento mensal igual ao valor efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo ou transferência bancária”.

No entanto, estudantes e especialistas têm alertado que em muitos casos os alunos não conseguem obter um comprovativo do senhorio. Uma das vozes que mais se tem ouvido é a de Alberto Amaral, ex-reitor da Universidade do Porto, ex-presidente da A3ES e atual membro do conselho consultivo da Edulog, gabinete de estudos para a educação da Fundação Belmiro de Azevedo.

Um estudo divulgado recentemente revelou precisamente que a percentagem de alunos de classes desfavorecidas que se desloca para estudar longe de casa “é muito inferior à dos restantes alunos”, sublinhou Alberto Amaral, apelando à necessidade de um “maior investimento público em residências”.

Os alunos que consigam ficar numa residência, podem beneficiar de um apoio mensal “igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5 % do indexante dos apoios sociais (IAS)”, ou seja, pouco mais de nove mil euros, segundo o IAS deste ano.

No entanto, caso recusem o quarto da residência, perdem o direito ao apoio ao alojamento, refere o diploma hoje publicado, que refere ainda que os estudantes do ensino privado também podem ter direito a este complemento.

Os valores a atribuir têm tetos máximos de acordo com a zona do país onde estudam: Nos concelhos de Cascais, Lisboa, Oeiras, Porto e Sintra, onde as rendas são mais elevadas, o complemento pode chegar quase aos 500 euros (95 % do IAS).

Os estudantes deslocados nos concelhos de Almada, Amadora, Braga, Coimbra, Faro, Matosinhos, Loures e Odivelas, têm como limite 85% do IAS, ou seja, cerca de 444 euros. Todos os restantes alunos têm direito a um apoio que fica abaixo dos 400 euros (75 % do IAS).

A Lei prevê ainda que os bolseiros deslocados possam beneficiar também de um apoio à deslocação, que pode ir dos 50 aos 400 euros por ano.

As novas regras entram em vigor no próximo ano letivo e, até lá, continuará a aplicar-se o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, cuja ultima alteração foi feita no verão passado.

// Lusa

2 Comments

    • Exacto média e baixa, como dizem os socialistas temos que ajudar os mais desprotegidos xD não se sabe é quem são eles pois a pobreza continua com tantas ajudas, basta receber-se ligeiramente acima do ordenado mínimo que já é rico e tem que pagar IRS, claro se tiver até 35 anos agora é pobre.

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