A declaração não é obrigatória mas pode ajudar, sobretudo os contribuintes que têm rendimentos mais baixos.
Declarar juros de Certificados de Aforro ou depósitos a prazo pode dar reembolso do IRS.
Essa declaração não é obrigatória no momento da entrega mas pode ajudar, sobretudo os contribuintes que têm rendimentos mais baixos.
O jornal Correio da Manhã avança nesta terça-feira que pode haver reembolso do IRS graças aos juros obtidos com os Certificados de Aforro ou depósitos a prazo, e os impostos pagos (taxa liberatória 28%).
Quem pode sair beneficiado desta entrega são essencialmente os reformados.
Há muitos reformados que não têm direito a reembolso por não terem rendimentos que paguem IRS – mas têm poupanças aplicadas em Certificados de Aforro ou depósito a prazo que podem declarar e deduzir.
Soraia Leite, porta-voz da Deco Proteste, explica: “Mesmo quem está dispensado da entrega de IRS, como trabalhadores por conta de outrem e pensionistas com rendimentos até 8500 euros, deve fazer uma simulação. É sempre vantajoso“.
Essas declarações dos juros podem ser pedidas aos bancos, no portal AforroNet ou em balcões CTT.