O Tribunal da Relação do Porto considerou que as ameaças de uma pessoa embrigada não têm o mesmo peso que teriam se estivesse sóbria.
O Tribunal da Relação do Porto revogou recentemente a condenação de um crime de resistência e coação sobre funcionário a um condutor alcoolizado, após um incidente ocorrido em 3 de outubro de 2020.
O condutor, envolvido num acidente de viação e com uma taxa de alcoolemia de 2,37 g/l, recusou tratamento médico e ameaçou dois militares da GNR. O arguido terá ainda reagido de forma agressiva quando os bombeiros o tentaram levar para o hospital. “Eu f****-vos, se me tocarem. Já decorei as vossas caras e estão fod**** comigo”, terá dito.
A sua detenção foi marcada por mais ameaças e insultos contra os militares da GNR: “Deixai-me, seus filhos da p***. Eu vou dar cabo da vossa vida. Não sabem com quem se estão a meter. Eu vou-vos matar”, cita o JN.
Inicialmente, o Tribunal de Santa Maria da Feira, a 2 de junho do ano passado, condenou o homem por vários crimes, incluindo condução perigosa, injúria agravada e resistência e coação sobre funcionário. A pena combinada foi de um ano e dez meses de prisão, suspensa, uma multa de 511 euros, e a proibição de conduzir por oito meses.
Contudo, o arguido recorreu da decisão, argumentando que o seu comportamento não constituiu violência ou ameaça grave. O Tribunal da Relação concordou parcialmente, reduzindo a pena para um ano e quatro meses de prisão.
Os juízes consideraram que, apesar de repetidas, as ações do arguido não impediram a sua detenção e que as ameaças proferidas por uma pessoa visivelmente embriagada não têm a mesma gravidade que teriam se fossem feitas por uma pessoa sóbria. Segundo o acórdão, as ameaças do arguido não teriam o mesmo impacto, dada a sua condição de embriaguez.
Apesar da revogação da condenação por resistência e coação sobre funcionário, o Tribunal da Relação manteve a condenação pelos outros crimes cometidos pelo arguido.