Concorrência poderá usar mensagens e emails como prova (e fazer buscas sem aviso)

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Tiago Petinga / Lusa

Margarida Matos Rosa, presidente da Autoridade da Concorrência

O Governo entregou na Assembleia da República uma proposta de lei que transpõe para a legislação uma diretiva europeia que define um conjunto mínimo das competências atribuídas às autoridades nacionais de concorrência. A ser aprovada, a Autoridade da Concorrência (AdC) vai ser dotada de novos poderes.

O Jornal de Negócios avança que está em causa a transposição para a legislação portuguesa da chamada Diretiva ECN+. O novo diploma “visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno”.

Se a proposta, já aprovada em Conselho de Ministros, for aceite no Parlamento, a AdC vai poder passar a fazer buscas sem aviso prévio, aceder a smartphones ou tablets ou usar e-mails como prova.

Os ficheiros vão poder ser recolhidos, apreendidos ou copiados, mesmo no caso de mensagens que, aparentemente, não tenham sido lidas ou que tenham sido apagadas.

“Documentos, ficheiros, livros, registos ou mensagens de correio eletrónico ou de natureza semelhante, independentemente de parecerem não ter sido lidas ou de terem sido apagadas, qualquer que seja o suporte, estado ou local em que estejam armazenadas, nomeadamente num sistema informático ou noutro a que seja permitido o acesso legítimo a partir do primeiro, servidores, computadores portáteis, telemóveis, outros dispositivos móveis ou outros dispositivos não previamente identificados com precisão, acessíveis ao visado ou à pessoa sujeita a busca”, lê-se na proposta.

Uma das maiores mudanças diz mesmo respeito às buscas, uma vez que a AdC passa a poder “aceder sem aviso prévio a todas as instalações, terrenos, meios de transporte, dispositivos ou equipamentos do visado”. Fica assim definido que não é necessário aviso prévio, algo omisso na lei atual.

É também alterada a definição do que pode ser usado como prova.

Na lei atual, “são admissíveis as provas que não forem proibidas por lei”, enquanto que na lei proposta passariam a constituir meios de prova “quaisquer documentos, declarações orais ou escritas, mensagens de correio eletrónico ou de natureza semelhante, gravações, ficheiros e quaisquer outros objetos que contenham informações, independentemente do formato e do suporte em que tais informações se encontrem armazenadas”.

O objetivo deste reforço de competências é dar resposta às “dificuldades registadas pelas autoridades de concorrência na recolha de meios de prova ou na aplicação célere de sanções dissuasoras”, combatendo a “perceção de impunidade” quando são cometidas práticas anticoncorrenciais.

Ainda não há data para a votação da proposta na Assembleia da República.

ZAP //

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