Quase um ano após a entrada em vigor da lei que regula as plataformas eletrónicas de transporte existiam 18.265 motoristas oficialmente certificados, mais do triplo do que em 01 de março, no final do período transitório.
De acordo com dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, em 15 de outubro estavam certificados 18.265 motoristas, enquanto em 1 de março deste ano, data limite do período transitório para as plataformas eletrónicas de transporte de passageiros se adaptarem à lei que entrou em vigor a 1 de novembro, estavam aptos 5.929 motoristas.
Em relação ao setor do táxi, segundo dados do IMT referentes a 1 de outubro, o número de pessoas com certificado de motoristas de táxi era de 25.785.
A informação do IMT indica que são quase 10 mil as empresas com licença válida para a atividade de táxi (9.951), enquanto o número de veículos com licença válida para a atividade é de 12.553. Em relação aos contingentes dos táxis, o artigo 13 do decreto-lei 251/98, alterado e republicado pela lei 106/2001, prevê que os mesmos sejam fixados pelos municípios.
A maioria dos motoristas, tanto de táxi como de “transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica” (TVDE), são portugueses.
Contudo, segundo o presidente da Associação Nacional Parceiros Plataformas Alternativas de Transportes (ANPPAT), há uma grande parcela de cidadãos brasileiros. Miguel Colaço explicou este cenário com o facto de haver em comum a língua portuguesa e a facilidade de comunicação entre todos.
Aquela que ficou conhecida como a ‘lei Uber’ estabeleceu, pela primeira vez em Portugal, um regime jurídico aplicável à atividade de TVDE. A lei 45/2018, que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte em veículos descaracterizados, entrou em vigor em 01 de novembro do ano passado, depois de longos meses de discussão parlamentar e da contestação do setor do táxi.
O diploma permitiu um período transitório de quatro meses de adaptação aos operadores de plataformas, estando os quatro que operam em Portugal – Uber, Cabify, Bolt (anteriormente Taxify) e Kapten (anterior Chauffeur Privé) – todos legalizados. Atualmente há mais três operadores de plataforma eletrónica de TVDE com licença emitida pelo IMT, mas ainda não estão em funcionamento: Its My Ride, Vemja e Biguride.
Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a pessoas coletivas, também estas sujeitas a uma licença do IMT (válida por 10 anos) para poderem operar, estando certificados perto de seis mil operadores (5.948), de acordo com dados da autoridade dos transportes.
Também os motoristas a título individual estão obrigados por lei a ter a sua atividade certificada pelo IMT, depois de permanência obrigatória de uma formação de no mínimo de 50 horas.
A taxa para o pedido do licenciamento das plataformas é de 500 euros, enquanto a emissão e revalidação do licenciamento da atividade das empresas com frotas de carros (que trabalham para as plataformas) custará 200 euros.
Os motoristas ligados às plataformas têm de fazer um curso de formação inicial de 50 horas, com componente prática e teórica, e um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora.
Ao contrário dos taxistas, estão impedidos de recolher passageiros na rua sem serem chamados ou circular em faixas ‘bus’ e também não podem parar em praças de táxis. Estão proibidos de estar mais de 10 horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.
// Lusa