A Associação Coleção Berardo (ACB), detentora das obras do Museu Berardo arrestadas no Centro Cultural de Belém, afirma na sua defesa que vender 16 obras em 2016 teria sido irrelevante para manter o resto da coleção em Portugal.
Num dos pontos da defesa, é exposta “a irrelevância da possibilidade de alienação de 16 obras de arte para fundamentar o alegado justo receio de dissipação”, pode ler-se na defesa da Associação Coleção Berardo (ACB) ao arresto das obras patentes no CCB, noticiada hoje pelo Jornal Económico e a que a Lusa teve acesso.
No dia 31 de julho, agentes de execução estiveram no Museu Coleção Berardo, em Lisboa, no seguimento do arresto das obras de arte da coleção de arte moderna a José Berardo.
Em 10 de maio, dia em que o empresário José Berardo foi à Assembleia da República prestar declarações no âmbito da II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e Gestão do Banco, o empresário afirmou que tentou vender as 16 obras para fora do país, só “para testar”, considerando que não havia qualquer impedimento para o fazer.
A ideia de que não haveria impedimento é replicada na defesa conhecida hoje, num ponto das 36 páginas do documento que refere a “irrelevância” da venda das 16 obras, tanto para o Estado como para os bancos.
Segundo a defesa da Associação, assinada pelo advogado Carlos Costa Caldeira, o facto de o Estado não ter exercido a opção de compra das 862 obras por 316 milhões de euros, em 2016, afasta os “receios de dissipação” que a venda das 16 obras causaria.
“Anote-se a propósito que, sendo os requerentes [bancos] conhecedores desse direito de opção de compra do Estado, que este deixou caducar em 31 de dezembro de 2016, nunca poderiam alegar, de boa fé, que a ACB não poderia vender ativos”, depois de ter assinado um Acordo Quadro com a banca, em 2012.
A Associação defende ainda que, das 862 obras que o Estado não comprou em 2016, “apenas pretendeu alienar 16, e em venda em leilão competitivo e muito publicitado, a realizar em Londres”, por cerca de 221,5 milhões de euros.
“Essas 16 obras estavam avaliadas, em 2006, pela prestigiada Christie’s em ‘apenas’ 61.300.000,00 euros”, acrescenta a defesa de Berardo, que nota o “valor equivalente a 261%” da avaliação anterior.
Assim, a defesa da ACB questiona “como é que a venda ao Estado de parte substancial da coleção existente em 2016, por 316.299.100,00 [euros] em nada prejudicava os requerentes [bancos], e a venda de um pequeno lote desse conjunto (16 peças) por mais de um terço desse valor global afetaria”.
“E nem se venha dizer que essas 16 obras constituem as obras seminais da coleção, pois a maior parte dessas obras não estiveram expostas no núcleo permanente do Museu CB [Coleção Berardo] por um grande período de tempo”, sem que “ninguém” tenha dito que o museu tinha perdido “a condição de um dos maiores museus de Arte Moderna e Contemporânea”, alega a Associação.
A ACB duvida ainda que os bancos “desconhecessem a existência do processo administrativo originado pela falta de autorização para exportação do Ministério da Cultura”. A defesa sustenta-se ainda em várias cartas enviadas à tutela, em que argumentava que a venda seria feita “com respeito pelos fins para que foi criada a associação e com evidente beneficiação do panorama cultural português”.
A ACB garante também que os bancos souberam da possibilidade de venda, ainda em 2008. “Mais grave ainda é os requerentes dizerem que só souberam da eventual venda das 16 obras de arte recentemente, quando o sabiam desde o verão de 2008, pois foram informados pelo próprio presidente da associação [José Berardo]”, por ler-se na defesa.
// Lusa