As autoridades que regulam o arrendamento de casas na Venezuela determinaram que os proprietários com imóveis arrendados há mais de 20 anos devem proporcionar em 60 dias aos inquilinos a compra da habitação.
A norma, publicada esta segunda-feira na Gazeta Oficial (Diário da República venezuelano) estabelece ainda que o proprietário que não cumpra “será multado com 2 mil Unidades Tributárias (254.000 bolívares, cerca de 29 mil euros) por cada unidade habitacional que não coloque em venda.
A multa deverá pagar num prazo de cinco dias úteis uma vez se determine o incumprimento” sob pena de embargo em caso de reincidência.
O “preço justo” de venda do imóvel será determinado pela Superintendência Nacional de Alugueres de Habitações, por solicitação escrita do proprietário ou inquilino, uma vez cumpridos os vários requisitos.
/Lusa