O Ministério Público pediu, esta quarta-feira, a absolvição do presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice-presidente do mesmo clube, no julgamento do processo da operação Fénix.
Nas alegações finais, que decorreram no Tribunal de Guimarães, o procurador do MP deixou cair os crimes de associação criminosa e exercício ilícito da atividade de segurança privada, dando como não provados muitos dos factos que constavam da pronúncia.
Em declarações à Agência Lusa, o advogado Nuno Namora, que representa um dos arguidos, enalteceu a atitude do procurador, por ser “corajosa”. “O MP teve uma atitude de enorme coragem ao distanciar-se da acusação inicial e do despacho instrutório, reconhecendo que o trabalho da investigação não tinha sido completo”, disse o causídico.
O advogado realçou ainda o facto de o MP ter deixado cair o crime de associação criminosa, porque “era a cola que unia os 54 arguidos”. “Quanto ao crime de exercício ilícito da atividade de segurança privada, o procurador entendeu que embora existissem situações de acompanhamento, não existiram situações de proteção pessoal”, adiantou Nuno Namora.
As alegações prosseguem na próxima sexta-feira.
A operação Fénix está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE. Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.
O processo envolve 54 arguidos que respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.
Dois dos arguidos são o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice presidente do mesmo clube, que estão pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.
Em causa está o facto de, alegadamente, terem contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.
// Lusa