Um tribunal de apelo norte-americano recusou esta sexta-feira a aplicação da ordem executiva do Presidente que proíbe a entrada nos EUA de viajantes provenientes de sete países de maioria muçulmana.
Em decisão unânime, o painel de três juízes do 9.º Tribunal do Circuito de Apelo, baseado em San Francisco, declinou bloquear a decisão de um tribunal de escalão inferior que suspendeu a interdição e autorizou a entrada nos EUA àqueles viajantes que estavam proibidos de o fazer.
Agora, é possível a apresentação de um recurso desta decisão ao Supremo Tribunal.
O 9.º Tribunal recusou a pretensão da presidência Trump de que não tinha autoridade para rever a ordem executiva presidencial.
“Não há precedente que suporte esta pretensa falta de autoridade, que vai ao arrepio da estrutura fundamental da nossa democracia constitucional”, argumentou o tribunal.
Os juízes salientaram que os Estados que tinham contestado a ordem de Trump tinham levantado alegações sérias sobre discriminação religiosa.
O juiz James Robart, em Seattle, emitiu uma ordem de restrição temporária que suspendeu a interdição de Trump na semana passada, depois de os Estados de Washington e Minnesota terem levado o assunto à Justiça.
A ordem presidencial suspendeu temporariamente o programa norte-americanos de refugiados e de imigração de países de maioria muçulmana, alegando preocupações com o terrorismo.
Os advogados do Departamento de Justiça apelaram ao 9.º Circuito, argumentado que o Presidente tem o poder constitucional de restringir a entrada nos EUA e que os tribunais não podem atribuir segundas intenções à sua invocação de que tal passo é preciso para prevenir o terrorismo.
Os Estados argumentaram que a interdição de entrada prejudicou pessoas, empresas e universidades.
Citando a promessa eleitoral de Trump de que iria impedir os muçulmanos de entrarem nos EUA, adiantaram que a interdição impede inconstitucionalmente a entrada no país a pessoas com base na sua religião.
Ambos os lados foram submetidos a interrogatórios cerrados durante uma hora, na terça-feira passada, realizados por telefone – um procedimento invulgar – e transmitido ao vivo por televisões por cabo, sítios de órgãos de comunicação social na Internet e redes sociais, atraindo uma grande audiência.
O Supremo Tribunal dos EUA tem um lugar vago e não há hipóteses de o indicado por Trump, Neil Gorsuch, ser confirmado a tempo de participar em qualquer decisão sobre a interdição.
A ordem executiva expira ao fim de 90 dias, o que significa que pode chegar ao fim sem que o tribunal decida sobre o assunto.
Os países em causa são Irão, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iémen.
// Lusa
E o que é que os tribunais sabem sobre “Segurança Nacional”? Por acaso têm acesso a alguma informação confidencial desse campo? Sabem mais que o Presidente? Porque alegam logo “racismo” se tem tudo haver com terrorismo?!
Esta história dá pano para mangas…
Ah?! Qual é a tua duvida?
Sabem interpretar a constituição e as provas – que é a sua competência!!
Proibir com base na nacionalidade só mesmo na cabeça de alguém como o Trampa!…