Teletrabalho. Nunca ligava a webcam, foi despedido e recebeu 75 mil euros em tribunal

Funcionário holandês tinha que ter sempre a câmara ligada. Recusou e foi despedido. Em tribunal o desfecho foi diferente.

Funcionário nos Países Baixos, empresa nos Estados Unidos da América.

Nenhum problema, até aqui. Sobretudo numa fase em que o teletrabalho se tornou tão habitual, nos últimos dois anos e meio.

O problema chamou-se webcam.

No dia 23 de Agosto, uma empresa da Flórida informou o seu trabalhador à distância que, durante a formação que iria decorrer nos dias seguintes, ele deveria ter sempre a câmara do computador ligada. Sempre.

Sempre não, respondeu o funcionário aos superiores: “Não me sinto confortável ao ser monitorizado durante 9 horas por dia, por uma câmara”.

“É uma invasão da minha privacidade e faz-me sentir verdadeiramente desconfortável. É por isso que a minha câmara não está ligada”, cita o NL Times.

O funcionário acrescentou mais tarde, em tribunal, que a empresa já controlava o que ele fazia no seu portátil e que ele também estava sempre a partilhar o seu ecrã.

Três dias depois de ter negado consecutivamente ter a webcam ligada, foi despedido.

“Recusava-se a trabalhar e foi insubordinado“, alegou a empresa.

O trabalhador não considerou que havia motivo válido para ser despedido e o caso seguiu para tribunal, como já deu para reparar.

No processo judicial, outro funcionário da mesma empresa apresentou uma perspectiva diferente: estar a ser observado por uma webcam “não é muito diferente” de ser observado presencialmente, ao longo de um dia inteiro.

Nos Países Baixos o juiz decidiu que o despedimento não foi válido legalmente: “O empregador não explicou bem as razões do despedimento. Além disso, não houve qualquer prova de recusa em trabalhar”.

Na sentença lê-se também que a obrigatoriedade de ter sempre a webcam ligada não respeitava à vida privada do trabalhador. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já havia indicado que a vídeo-vigilância é uma intrusão da vida privada.

O tribunal decidiu que a empresa tem de pagar indemnização de 50 mil euros, 2.700 euros por salários por regularizar, 8 mil euros por rescisão injusta e ainda o subsídio de férias que ainda não estava pago.

Tudo junto: o trabalhador despedido vai receber 75 mil euros. Se não houver recursos; algo que ainda não se sabe.

ZAP //

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